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ID
1067551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Com base nas disposições do Código de Ética dos Servidores do STF, julgue os itens a seguir.

Uma servidora do STF não poderá manter sua tia sob subordinação hierárquica.

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha, está é minha opnião desculpem se me equivoquei, mas conforme prevista na lei 8.112/90, trascrita abaixo, parentes ate o 2º grau não poderão ser mantidos sob subordinação hierárquica, mas tia é parente de 3º grau, portanto estaria fora desta regra, vejam:

    VOCÊ, 1-SEU PAI, 2-SEU AVÔ, 3-SUA TIA.

    LEI 8.112/90

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • Essa questão tem como base a Resolução STF n° 246/2002, que foi revogaa pela Resolução STF 592/2016. Na antiga resolução, no art. 7º, em vedações do servidor do STF, no XVIII diz que é vedado ''manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau''. 

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

  • Questão desatualizada  :(