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ID
1067788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte

A segurança física e patrimonial das instalações e das pessoas que frequentam os ambientes internos de estabelecimentos públicos ou privados demanda o emprego de equipamentos e técnicas específicas. Em relação às técnicas de segurança física e patrimonial e de defesa pessoal e armamento, julgue os itens seguintes.

A legítima defesa tem como requisito básico a reação imediata à agressão injusta, atual ou iminente, ao direito próprio ou alheio, com o emprego dos meios necessários e moderados.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O art. 25 do Código Penal conceitua a pessoa em legitima defesa como "quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

    De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, a legítima defesa apresenta um duplo fundamento: de um lado, a necessidade de defender bens jurídicos perante uma ação injusta; de outro lado, o dever de defender o próprio ordenamento jurídico, que se vê afetado ante uma agressão ilegítima.

  • Colegas, creio que a legitima defesa a que a questão se refere não é essa do Código Penal, e sim a legitima defesa emprega nas técnicas de segurança, como formas de reagir a um ataque de um agressor, ataque de objetos cortantes e de armas de fogo.

  • A melhor defesa pessoal é aquela que evita ao máximo e de maneira inteligente o uso da força bruta, ou seja, de outra violência. Assim, a defesa pessoal é o ato no qual o individuo reprime injusta agressão atual ou iminente usando os meios necessários e disponíveis moderadamente.

  • GABARITO C!

    Temos aqui a legítima defesa relacionada as técnicas de segurança e não código penal. Temos aqui a aplicação da ação repreensiva, com base na Defesa pessoal, que visa entrar em ação para cobrir o fato, podendo ser até verbal. 
  • Gabarito C

    A questão não esta na ordem, mas, se trata da Literalidade do Art. 25 do CP...

  • Nessa questão a banca cobra do candidato o entendimento de uma das hipóteses em que é admitida a utilização técnidas de Defesa Pessoal, qual seja: em casos de Legítima Defesa.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Devemos aproveitar essa questão para lembrar que existem outras excludentes de ilicitude que legitimam a utilização de Técnicas Defesa Pessoal. Ou seja, podem respaldar a utilização de técnicas de Defesa Pessoal: Estado de Necessidade, Exercício Regular do Direito e Legítima Defesa.

    A aplicação de Técnicas de Defesa Pessoal não podem ser respaldadas pela excludente de ilicitude do Estrito Cumprimento do Dever Legal, nesses casos estamos diante da aplicação de técnicas de imobilizações táticas.

    Resposta: Certo