Correto.
ATENÇÃO: Questão anulada pela banca!
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, no art. 21, os crimes previstos nos artigos 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), 17 (Comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (Tráfico internacional de arma de fogo) são insuscetíveis de liberdade provisória.
Porém, a Adin 3.112-1 julgou inconstitucional esse artigo, declarando:
"V - Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida, visto que o texto magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente."
(...)
IX - Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003."