DEPRECIAÇÃO: Perda de valor de um bem, devido a modificações em seu estado ou qualidade,
ocasionadas por: (NBR 14653-1)
DEPRECIAÇÃO FÍSICA: perda de valor em função do desgaste das partes constitutivas de benfeitorias,
resultante de decrepitude, deterioração ou mutilação.
Pode ser classificada em:
DECREPITUDE: Desgaste de suas partes constitutivas, em conseqüência de seu envelhecimento
natural, em condições normais de utilização e manutenção(Parte:1)
DETERIORAÇÃO: Desgaste de seus componentes em razão de uso ou manutenção inadequados
(Parte:1)
MUTILAÇÃO: Retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes (NBR 14653-1)
OBSOLETISMO: Superação tecnológica ou funcional (NBR 14653-1)
3.30.1 Decrepitude
Depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em conseqüência de sua utilização, desgaste e manutenção normais.
3.30.2 Deterioração
Depreciação de um bem devida ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequados.
3.30.3 Mutilação
Depreciação de um bem devida à retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.
3.30.4 Obsolescência
Depreciação de um bem devida à superação da tecnologia do equipamento ou sistema.
BONS ESTUDOS!