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ID
1068625
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Pela nova redação dada ao art 248 da Lei nº 6.404/76 pela Lei nº 11.638/07, presume-se que há influência significativa quando a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

    § 1o  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
     § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
  • QUESTÃO ANTIGA:

    Não é mais necessário que uma participação em coligada seja RELEVANTE (> 20%) para que seja avaliada pelo MEP. Basta que a INVESTIDORA tenha influência SIGNIFICATIVA sobre a investida.