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ID
1068754
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEEERS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho - trata do contrato individual de trabalho no artigo 443. Segundo o § 1º, considera-se como prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado, ou da execução de serviços especificados, ou, ainda, da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. O § 2º relata que o contrato por prazo determinado só será válido, tratando-se:

I. De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. II. De atividades empresariais de caráter transitório.
III. De contrato de experiência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    (redação alterada pela Lei 13.467 de 2017)

     

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado
    ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.


    § 1o Considera-se como de prazo determinado
    o contrato de trabalho cuja vigência
    dependa de termo prefixado ou da execução
    de serviços especificados ou ainda da realização
    de certo acontecimento suscetível de previsão
    aproximada.


    § 2o O contrato por prazo determinado só
    será válido
    em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade
    justifique a predeterminação do prazo
    ;


    b) de atividades empresariais de caráter
    transitório
    ;


    c) de contrato de experiência.