SóProvas


ID
1069045
Banca
FAPERP
Órgão
TJ-PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As medidas sócio-educativas, cujas disposições gerais encontram-se previstas nos artigos 112 a 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n? 8.069/90), são aplicáveis aos adolescentes que incidirem na prática de atos infracionais. Assim, o artigo 122 da mencionada lei, verificada a prática de ato infracional, prevê a aplicação ao adolescente das seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A 

    Art. 112 ECA Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Trata-se do Art. 112 e não do Art. 122 como a questão afirmou

     

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 112 – ...

     

    I – advertência;
    II – obrigação de reparar o dano;
    III – prestação de serviços à comunidade;
    IV – liberdade assistida;
    V – inserção em regime de semiliberdade;
    VI – internação em estabelecimento educacional;
    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que traz todas as medidas socioeducativas. Vejamos:

    a) advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 112, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    b) advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento prisional.

    Errado. A internação ocorre em estabelecimento educacional e não prisional, vide item "A".

    c) obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; criar o hábito do trabalho

    Errado. Criar o hábito do trabalho não é uma medida socioeducativa.

    d) obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; gerar renda para auxiliar no sustento de sua família.

    Errado. Gerar renda para auxiliar no sustento de sua família não é uma medida socioeducativa.

    Gabarito: A