Alternativa A
Art. 112 ECA Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que traz todas as medidas socioeducativas. Vejamos:
a) advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 112, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
b) advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento prisional.
Errado. A internação ocorre em estabelecimento educacional e não prisional, vide item "A".
c) obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; criar o hábito do trabalho
Errado. Criar o hábito do trabalho não é uma medida socioeducativa.
d) obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; gerar renda para auxiliar no sustento de sua família.
Errado. Gerar renda para auxiliar no sustento de sua família não é uma medida socioeducativa.
Gabarito: A