GABARITO: d) pode ser emitido em papel timbrado; deve conter o nome completo do psicólogo e inscrição no CRP
2 – ATESTADO PSICOLÓGICO: O atestado deve expor: - Registro do nome e sobrenome do cliente; - Finalidade do documento; - Registro da informação do sintoma, situação ou condições psicológicas que justifiquem o atendimento, afastamento ou falta – podendo ser registrado sob o indicativo do código da Classificação Internacional de Doenças em vigor; - Registro do local e data da expedição do atestado; - Registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou carimbo com as mesmas informações; - Assinatura do psicólogo acima de sua identificação ou do carimbo. RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003