-
Alternativa C -
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (....)
-
Eu marquei a alternativa c, mas tenho minhas dúvidas se a parte final está correta. Pelo menos o direito de propriedade, penso eu, não é exercido em condições idênticas às do brasileiros. De toda forma, parece a menos incorreta entre todas.
-
Caput art 5º Dos direitos e deveres individuais e coletivos
-
todos são iguais sem distinção de qualquer natureza (garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no pais) a inviolabilidade dos direitos à vida,à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
-
Alguém poderia me ajudar nesta questão,pois o caput do art.5 diz que "Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade dos cinco bens jurídicos. Mas,de acordo com o principio da isonomia devemos tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais,portanto não seria errado dizer que os estrangeiros tem condições idênticas as nossas ?
-
Alguém poderia me ajudar nesta questão,pois o caput do art.5 diz que "Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade dos cinco bens jurídicos. Mas,de acordo com o principio da isonomia devemos tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais,portanto não seria errado dizer que os estrangeiros tem condições idênticas as nossas ?
-
Gabriel Torbis.
Os estrangeiros não possuem condições idênticas as nossas. A questão teve o cuidado de colocar a expressão "regra geral" porque em vários momentos a Constituição diferencia o nacional do estrangeiro. Não estou com a Constituição aqui, mas basicamente diferencia com relação à propriedade, ao direito ao voto, à extradição, acesso a cargos públicos entre outros institutos. Porém, o que foi cobrado nessa questão foi a literalidade da lei. Guarde essa informação para questões um pouco mais complexas.
-
LETRA C: Por utilizar a expressão "como regra geral" podemos marcar como correta. Alguns colegas suscitaram o direito de propriedade. Para colaborar com o debate:
Art. 222. A
propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens é privativa de brasileiros natos
ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas
sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
-
como regra pq td tem exceçao no direito
-
OS 5 direitos Fundamentais, são fundamentais !!!!
Lá no Caput do 5, fala que são válidos aos ESTRANGEIROS residentes, mas no dia a dia é válido pra qualquer turista estrangeiro.
Pois é básico.
-
Constitucionalmente, os direitos e garantias fundamentais remetem-se aos brasileiros - natos ou naturalizados - e aos estrangeiros residentes no país, não obstante, através de entendimento do STF alarga-se as prerrogativas aos estrangeiros não-residentes e às pessoas jurídicas. BONS ESTUDOS!
-
Acertei a questão, mas pq a "E" está errada?
-
GABARITO: C
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: