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ID
1069708
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos termos da Resolução CFC 986/03, a auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado. É regra atinente à auditoria interna que:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Resolução CFC986/03

    a)  O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade.

    b)  A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho deprevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

    c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.

    d)  observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;

         inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;

    e) a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna; 

        a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno; 

  • Não entendi a alternativa A.. 

    "não podendo ser parcial" não é o mesmo de ser imparcial?

    Qual o erro então? Não ser a literalidade da referida resolução?

    Enfim...

  • Jotajota... Eu entendi que a alternativa indagou sobre a possibilidade de o relatório ser parcial (no sentido de abrangência).

    Nada impede que o auditor faça um relatório parcial, desde que fundamentado. O auditor interno pode emitir um relatório parcial em casos de problemas que precisam de intervenção rápida, por exemplo.

    Espero que ajude. 

    Abraço.

  • Os erros são:

    a) o relatório pode ser parcial;

    b) informações sempre por escrito, não verbal;

    d) procedimento investigação;

    e) informações consideradas suficientes.

  • Boa tarde a todos.


    Caro Ricardo, me permita uma correção:


    Letra

    D - INSPEÇÃO e não INVESTIGAÇÃO:


    "a verificação de registros, documentos e atos tangíveis é procedimento denominado INSPEÇÃO"


    Bons estudos!

  • Com relação a possibilidade de relatório parcial, segue o item da resolução CFC 986/2003 que estabelece:

    12.3.4  –   A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.

    Ou seja, o termo parcial mencionado na assertiva A significa a possibilidade de não estar completo (finalizado), e não a possibilidade de afastar a imparcialidade.

  •  a) o relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, não podendo ser parcial.

    NBC TI 01 (Item 12.3.4) - A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ilegalidades que necessitem providências imediatas da adminsitração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.

     

    b) deve assessorar a administração da entidade no trabalho da prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, ainda que verbalmente e de maneira reservada, sobre quaisquer indicações de irregularidades. 

    NBC TI 01 (Item 12.1.3.1) 0 A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

     

     c) a obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro e fora da entidade, é denominada investigação e confirmação

    NBC TI 01 (Item 12.2.3.2 - c) - Investigação e confirmação (Procedimentos de auditoria interna) - obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.

     

     d) a verificação de registros, documentos e atos tangíveis é procedimento denominado observação.

    NBC TI 01 (Item 12.2.3.2 - b) Observação (Procedimentos de auditoria interna) - acompanhamento de processo ou procediento quando de sua execução.

     

     e) devem ser obtidas e avaliadas informações consideradas adequadas, que são aquelas convincentes e factuais, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.

    NBC TI 01 (Item 12.2.3.5 - a) A informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno. (suficiência -> quantidade)

    NBC TI 01 (Item 12.2.3.5 - b) A informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicía a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna.

  • De fato na época da prova (2014) a alternativa correta era a letra C, pois baseia- se na NBC T11. Atualmente a norma aplicada é a NBC T 500 cuja descrição não refere-se a (Investigação e Confirmação) e sim ( Confirmação externa e Indagação). Diga-se de passagem, com redação diferente. Logo , Muito cuidado com essas questões desatualizadas. Ressalto que marquei EXCLUIR DESATUALIZADAS no filtro das questões.