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Assertiva I - Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:
I - a produção antecipada de provas (art. 846);
II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
Assertiva III - Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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Gabarito: E
Art. 174 do CPC - Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;
II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;
III - todas as causas que a lei federal determinar.
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I - Não são apenas as medidas cautelares, havendo outros que tbm podem ser praticados. Vejam
Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos
processuais. Excetuam-se:
I - a produção antecipada de provas (art. 846);
II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem
assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o
depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de
terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
II - Correto
Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela
superveniência delas:
I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à
conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;
II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de
tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;
III - todas as causas que a lei federal determinar.
III - F. Podem ser tanto em razão de interesse da justiça OU de obstáculo pelo interessado e acolhido pelo juiz. A questão trouxe como se houvesse apenas uma possibilidade.
Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do
juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse
da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Espero ter ajudado
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Artigos 173; 174 e 176 do CPC.
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III - art. 176, CPC - necessariamente ≠ de ordinário!!
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I. Durante as férias e nos feriados não se praticarão aos processuais, com a única exceção das medidas cautelares urgentes.
Errado!
também são exceção: a produção antecipada de provas; a citação a fim de evitar o perecimento do direito; o arresto; o sequestro; a penhora; a arrecadação; a busca e apreensão; o depósito; a prisão; a separação de corpos; a abertura de testamento; os embargos de terceiros; a anunciação de obra nova e outros atos análogos. (art. 173, CPC)
II. Entre outros, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas os atos de jurisdição voluntária, bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.
Correta
cópia literal do inciso I do art. 174 do CPC.
III. Os atos processuais realizam-se necessariamente na sede do juízo, só se efetuando em outro lugar em razão de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Errada,
há outros casos que possibilita a realização dos atos processuais sem que seja na sede do juízo, quais sejam: em razão da deferência e interesse da justiça. (art. 176 do CPC)
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Tenho raiva dessas questões que colocam a letra da lei, mas que muitas vezes por estarem incompletas são algumas consideradas certas e outras erradas, o item III por exemplo, não diz todas a exceções dos atos que não serão realizados em sede de juizo e por isso foi considerada errada, se fosse por isso o item II também não expõe todos os atos que poderão ser praticados mesmo com as superveniencia das ferias.
Art 174. Processam-se durante as ferias e não se suspendem pela superveniência delas.
I - OS ATOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA BEM COMO OS NECESSÁRIOS A CONSERVAÇÃO DE DIREITOS, QUANDO POSSAM SER PREJUDICADOS PELO ADIAMENTO.
II - AS CAUSAS DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, DE DAÇÃO OU DE REMOÇÃO DE TUTORES E CURADORES BEM COMO AS MENCIONADAS NO ART 275
III - TODAS AS COUSAS QUE A LEI FEDERAL DETERMINAR.
Sendo assim esses item tbm teria que ser considerado errado não fazemos provas tendo que saber inciso por inciso fazemos para compreender a lei, essa é a intenção do concurso, fosse assim eles teriam que definir que incisos teriamos que estudar....... FODA ISSO......
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letra E)Correta. O art 174 diz "processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas: I) os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos , quando possam ser prejudicados pelo adiamento."
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Deu raiva mesmo kkkkk Mas valeu pela dica
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I- está errada, pois também poderá ser realizada a produção antecipada
de provas. LEMBRANDO: que o prazo do réu começa a correr no 1º dia útil
seguinte ao feriado ou às férias.
II -está correta, processam nas férias e não suspendem por superveniência delas
*atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.
*as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como os mencionados no art. 275
*todas as causas que a lei federal determinar
III- está errada, pois será também em caso de deferência, de interesse da justiça.
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O erro da assertiva III está justamente na palavra "só". Isto porque, o artigo 176, CPC, leciona:
"Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz".
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NCPC - O gabarito continuaria sendo E
I - ERRADO Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III- os processos que a lei determinar.
II – CERTO - VIDE ITEM ACIMA
III – ERRADO - Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:
I - o presidente e o vice-presidente da República;
II - os ministros de Estado;
III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de
Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;
IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor
público-geral do Estado;
VI - os senadores e os deputados federais;
VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal;
VIII - o prefeito;
IX - os deputados estaduais e distritais;
X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais
Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
XI - o procurador-geral de justiça;
XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.
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como bem o nosso amigo Ygor Sampaio declarou:O GAB continua sendo a LETRA E.
I - ERRADO Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III- os processos que a lei determinar.
II – CERTO - VIDE ITEM ACIMA
III.ERRADO.ART 217 Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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I - art. 214 I e II (errado)
II - art. 215 I (certo)
III - art. 217 (errado)
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O item I está incorreto. O art. 215, do NCPC, menciona em quais hipóteses se praticarão os atos processuais durante as férias forenses.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
O item II está correto. Conforme mencionado acima, no inciso I.
O item III está incorreto.
De acordo com o art. 217, os atos processuais realizarse-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.