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ID
1071040
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação à atividade funcional dos membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LC 34/94

    Art. 203 As inspeções permanentes serão exercidas pelos Procuradores de Justiça, na forma prevista no art. 73.

    Art. 204 As inspeções extraordinárias serão realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, independentemente de prévia designação.

  • LC34/94 Art. 203. As inspeções permanentes serão exercidas pelos Procurado-res de Justiça, na forma prevista no art. 73. • Vide art. 19, § 2º da Lei n. 8.625/93. Art. 204. As inspeções extraordinárias serão realizadas pela Correge-doria-Geral do Ministério Público, independentemente de prévia designação. Art. 205. As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedoria--Geral do Ministério Público, na forma do regimento interno, para verificar a regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres do cargo e a conduta pública e particular dos membros da instituição. § 1º A Corregedoria-Geral do Ministério Público realizará, anualmente, correições ordinárias em 1/3 (um terço) das Promotorias de Justiça, no mínimo. § 2º As inspeções ordinárias em Procuradorias de Justiça serão realiza-das pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pelos Subcorregedores--Gerais, na forma do regimento interno. • Vide art. 50 e segs. da Resolução Conjunta CGMP e PGJ n. 01/87 (Regimento Interno da CGMP). Aviso CGMP n. 01/97 (Institui o novo formulário para as inspeções). Arts. 44 e 205 do Ato CGMP n. 01/2012. Art. 206. As correições extraordinárias serão realizadas, de ofício, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público e por determinação dos órgãos da administração superior do Ministério Público.
  • Alternativa a ser marcada: "B".

  • LEI COMPLEMENTAR 34 de 12/09/1994 - Dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado e dá outras providências.

    Art. 202 – A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a:

    I – inspeções permanentes e extraordinárias;

    II – correições ordinárias e extraordinárias;

    III – processo disciplinar administrativo.

    Parágrafo único – Qualquer interessado poderá reclamar junto aos órgãos da administração superior do Ministério Público contra abusos, erros ou omissões de membros da instituição, observado o disposto no art. 235, I e II.

     

    Art. 203 – As inspeções permanentes serão exercidas pelos Procuradores de Justiça, na forma prevista no art. 73.

     

    Art. 204 – As inspeções extraordinárias serão realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, independentemente de prévia designação.

     

    Art. 205 – As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, na forma do regimento interno, para verificar a regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres do cargo e a conduta pública e particular dos membros da instituição.

    § 1º – A Corregedoria-Geral do Ministério Público realizará, anualmente, correições ordinárias em 1/3 (um terço) das Promotorias de Justiça, no mínimo.

    § 2º – As inspeções ordinárias em Procuradorias de Justiça serão realizadas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pelos Subcorregedores-Gerais, na forma do regimento interno.

     

    Art. 206 – As correições extraordinárias serão realizadas, de ofício, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público e por determinação dos órgãos da administração superior do Ministério Público.