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ID
1071103
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia

É característica da chamada “nova criminologia”:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    AS VERTENTES DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA 

    Criminologia Crítica, também conhecida como Nova Criminologia, é o movimento criminológico que se levantou, na segunda metade do século XX, contra o romantismo da Criminologia Tradicional, que prosperou a partir do século XIX
    As legiões de conflitos e os recém-chegados modos de comportamento registrados no mundo, ao longo da década de sessenta, mormente nos Estados Unidos e na Europa Ocidental, são as marcas dos abalos sociais que estimularam o aparecimento da Criminologia Crítica. São memoráveis, nesse quadro, as mudanças nas formas de Governo, as campanhas dos direitos cívicos, as desavenças raciais, a revolta estudantil contra as mazelas do ensino, a proliferação do uso das drogas, a guerra do Vietnã, a revolução da música jovem e o surgimento de um novo estilo de conduta, como a afluência dos Hippies. Em todos esses acontecimentos foram detectadas fontes de antagonismos a exigir não só respostas satisfatórias à sociedade por parte do Estado, como a tomada de inusitados posicionamentos do homem, nos vários setores da vida comunitária.

    A obra The New Criminology: For a Social Theory of Deviance, publicada em primeira edição na Inglaterra, em 1973, por IAN TAYLOR, PAUL WALTON e JOCK YOUNG, simboliza a inauguração do movimento crítico no campo criminológico, porque abriu a discussão sobre pioneiras vertentes em torno do processo de criminalização e sobre a legitimação e funcionamento da Justiça Penal, como sistema dinâmico do controle social.

    Assim, imediatamente, floresceram as teses progressistas com delineamentos ideológicos e indicações metodológicas que constituíram um agrupamento de críticas ao tradicionalismo criminológico, em face da indispensável criação de uma cultura de política criminal com apropriadas medidas alternativas.

  • Complementando...


    De forma mais objetiva, a alternativa D aduz que a chamada "realidade social" do desvio é fruto da exploração econômica e da opressão das classes políticas. Para os adeptos da Teoria crítica\radical\nova criminologia, extinguir tais causas seria a solução para reduzir a criminalidade.
  • Criminologia critica, radical ou nova criminologia

    Seus principais teóricos são Talylor, Walton e Yong. A teoria ganha espaço logo após a teoria do etiquetamento que assevera que mais do que um problema que causa prejuízo social, o crime é uma etiqueta criada pelos grupos de poder. Defende ainda que a criminalização é um processo de etiquetamento de um grupo sobre outro, ou seja, nem todo tipo penal protege um autêntico bem jurídico, nem sempre condena um ato danoso em essência.

    A criminologia critica tem como tese a afirmação de que o desvio nasce de conflitos socioeconômicos e que esses conflitos, por sua vez, maximizam os efeitos do etiquetamento secundário. 

    A criminologia crítica trata o conflito como luta de classes, desenhado diante dos modos de produção e da infraestrutura socioeconômica da sociedade capitalista

    A crítica da "Nova Criminologia" tem, portanto, um grande mérito, qual seja: chamar a atenção para a desigualdade prática do sistema penal, bem como para a importância de uma maior preocupação com a repressão de condutas agrupadas pela denominação de "crimes de colarinho branco". 

  • Essa nova Criminologia parte do pressuposto de uma sociedade de classes, entendendo que o sistema punitivo está organizado ideologicamente para proteger os conceitos de interesses próprios da classe dominante. Portanto, o sistema acaba se destinando a conservar a estrutura vertical de dominação do poder existente na sociedade.

    Sendo assim, a Criminologia Crítica opta pela análise das condições objetivas, estruturais e funcionais que originam, na sociedade capitalista, os fenômenos de desvios, interpretando-os separadamente conforme se tratem de condutas das classes menos favorecidas ou condutas das classes dominantes, ou seja, os detentores do poder econômico e político.

    Assim, são proposições criticas: o direito penal não defende todos os bens essenciais de todos os cidadãos, a lei não é igual para todos, sendo o status de criminoso distribuído de modo desigual entre as pessoas. 

  • Teoria Marxista:

    Também denominada de Teoria Radical”, “Teoria Crítica” ou “Nova criminologia”. Surgiu na década de 1960, tendo como representantes Berkeley e Taylor, que defendem o socialismo, criticando o modelo capitalista.

     

    Baseia-se na análise marxista da ordem social. Tem o crime como problema típico e insolúvel das sociedades capitalistas. O capitalismo é apontado como a grande causa da criminalidade, pois gera desigualdades. Aquele que não tem condições de adquirir determinado bem buscará, por diversos meio, obtê-lo – p.ex. comprando produto pirata, furtando, praticando delitos que lhe possibilitem adquirir o bem desejado.

  • Assertiva D

    O deslocamento do interesse cognoscitivo das causas do desvio criminal para os mecanismos sociais e institucionais através dos quais é construída a “realidade social” do desvio.

  • A maior característica da nova criminologia é a sua área de análise cognoscitivo ser completamente social. Isso significa que, o surgimento do crime e do criminoso, para eles, surge no campo da interação social sendo que, nesta análise, os mecanismos de controles sociais são tidos como parâmetro para dominar a classe menos favorecida (colarinhos azuis).

    Fala-se, inclusive, que o Direito Penal, por exemplo, é um instrumento de controle, mas que, utilizado apenas pela elite para subjugar aqueles criminosos pobres que cometem crimes do colarinho azul, não sendo utilizado jamais, para subjugar a classe daqueles que detém o poder (direito) os ricos