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ID
1071172
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

I. Expor os fatos em juízo conforme os seus interesses.

II. Proceder com lealdade e boa-fé.

III. Não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento.

IV. Não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

V. Cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C (II, III, IV e V) é a correta.


    Artigo 14/CPC: "São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final".

  • Resposta Correta, letra C. Apenas para enriquecer o conhecimento. Segundo o art. 14, V do CPC, o descumprimento desse inciso, leva ao que se denomina: ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO, responsabilizando o culpado com a aplicação de uma multa não superior a 20% do valor da causa, que quando não paga vira divida ativa da União ou Estado.

  • Basicamente o que acontece mesmo na realidade! Sqnão.

  • Pequena alteração de redação por conta do NCPC:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

  • NCPC Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.