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ID
1071187
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos institutos da ação rescisória e da ação anulatória, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil:

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

     I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

     II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

     Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.


  • Novo CPC

    LETRA A - ERRADA.

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    LETRA B - ERRADA.

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    III - o Ministério Público:

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

     

     


     

  • A letra C (gabarito) se refere ao art. 352 do CPC/73:

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.