Letra: A
Decreto n. 6944/2009
Art. 20.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se funções básicas de organização e inovação institucional:
I - definição das competências dos órgãos e entidades e das atribuições de seus dirigentes;
II - organização e funcionamento da administração federal;
III - estabelecimento de programas de melhoria do desempenho dos órgãos e entidades;
IV - geração, adaptação e disseminação de tecnologias de inovação;
V - racionalização de métodos e processos administrativos;
VI - elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do sistema; e
VII - disseminação de informações organizacionais e de desempenho da gestão administrativa.
Ou seja, não há função básica de desempenho da gestão de pessoas.