NBC T 19.1 - IMOBILIZADO
19.1.2.4. Ativo imobilizado, objeto desta norma, compreende os ativos tangíveis que:
a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas;
b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses;
c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e
d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança.
19.1.5.2. São exemplos de custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido;
a) custos com empregados, incluindo todas as formas de remuneração e encargos proporcionados por uma entidade a seus empregados ou a seus dependentes originados diretamente da construção ou da aquisição do item do imobilizado;
b) custo da preparação do local;
c) custo de entrega inicial e manuseio;
d) custo de instalação e montagem;
e) custo de testes para verificação do funcionamento do bem, deduzido das receitas líquidas obtidas durante o período de teste, tais como amostras produzidas quando o equipamento era testado; e
f) honorários profissionais.
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