SóProvas


ID
1071886
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os administradores da empresa Jatobá S.A. definiram que as contingências trabalhistas deveriam ser constituídas pelos valores das causas já perdidas em segunda instância. Esta distorção é classificada como:

Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI, ALGUÉM PODERIA EXPLICAR?

  • As distorções podem ainda ser classificadas como distorção factual, distorção de julgamento e distorção projetada:  • Distorção factual é aquela que não deixa dúvida;  • Distorções de julgamento são aquelas decorrentes de julgamento da administração sobre estimativas contábeis que o auditor não considera razoáveis, ou a seleção ou aplicação de políticas contábeis que o auditor considera inadequadas; e  • Distorção projetada é a melhor estimativa do auditor de distorções em populações, envolvendo a projeção de distorções identificadas em amostras de auditoria para populações inteiras de onde foram extraídas as amostras.  

    fonte: http://www.passeidireto.com/arquivo/2769464/aula-05-distorcoes-relatorio-especialistas/2
  • Natalia, nota-se que o julgamento da administração quanto às contingências trabalhistas são inadequadas ou não razoáveis por parte das políticas contábeis. Diante do exposto é correto afirmar que a distorção de julgamento é a que se enquadra ao enunciado da questão. 

    Espero ter ajudado! =)

  • NBC TA 430 - Auditoria Independente

    A3. Para auxiliar o auditor a avaliar o efeito das distorções detectadas durante a auditoria e a
    comunicar as distorções à administração e aos responsáveis pela governança, pode ser útil
    distinguir entre distorção factual, distorção de julgamento e distorção projetada.

    Distorção factual é aquela que não deixa dúvida.
    Distorções de julgamento são aquelas decorrentes de julgamento da administração sobre
    estimativas contábeis que o auditor não considera razoáveis, ou a seleção ou aplicação de
    políticas contábeis que o auditor considera inadequadas.
    Distorção projetada é a melhor estimativa do auditor de distorções em populações,
    envolvendo a projeção de distorções identificadas em amostras de auditoria para
    populações inteiras de onde foram extraídas as amostras. A orientação para a determinação
    de distorções projetadas e avaliação dos resultados estão apresentadas na NBC TA 530 –
    Amostragem em Auditoria, itens 14 e 15.