NBC TA 430 - Auditoria Independente
A3. Para auxiliar o auditor a avaliar o efeito das distorções detectadas durante a auditoria e a
comunicar as distorções à administração e aos responsáveis pela governança, pode ser útil
distinguir entre distorção factual, distorção de julgamento e distorção projetada.
► Distorção factual é aquela que não deixa dúvida.
► Distorções de julgamento são aquelas decorrentes de julgamento da administração sobre
estimativas contábeis que o auditor não considera razoáveis, ou a seleção ou aplicação de
políticas contábeis que o auditor considera inadequadas.
► Distorção projetada é a melhor estimativa do auditor de distorções em populações,
envolvendo a projeção de distorções identificadas em amostras de auditoria para
populações inteiras de onde foram extraídas as amostras. A orientação para a determinação
de distorções projetadas e avaliação dos resultados estão apresentadas na NBC TA 530 –
Amostragem em Auditoria, itens 14 e 15.