A localização da caixa na calçada obedece aos seguintes critérios:
Deve ficar paralela ao alinhamento predial, sendo de aproximadamente 2,5 m a distância do
alinhamento predial ao centro da caixa;
Deve ficar afastada 1 m de outras caixas subterrâneas e de postes;
Não deve ser instalada em local de acesso de veículos.
A caixa pode ser construída tanto do mesmo lado da rua onde fica o poste quanto com poste do outro lado da
rua. (Normas TELEBRÁS, Manual de tubulação em Edificações)
LETRA D
Conforme o Manual "Práticas TELEBRAS - Procedimento de Projeto de Tubulações Telefônicas em Edificios" e com o "Práticas TELEBRAS - Projetos de Redes telefônicas em Edificios", referência em instalações de redes telefônicas desde 1978:
3.5 CAIXA DE ENTRADA DO EDIFÍCIO:
Caixa subterrânea, situada em frente ao edifício, junto ao alinhamento predial, destinada a permitir a entrada do cabo subterrâneo da rede externa da Concessionária.
7.5.2 Se o cabo de entrada do edifício for subterrâneo, os seguintes passos devem ser seguidos na elaboração do projeto:
7.5.2.1 Locar uma caixa subterrânea para o atendimento do edifício, de dimensões determinadas conforme a Tabela 5 (item 6.6.1), no limite do alinhamento predial. Esta caixa não deve ser localizada em pontos onde transitam veículos (como entradas de garagens, por exemplo) , pois o tampão especificado para a mesma não é dimensionado para suportar o peso de veículos.
De acordo com Manual de Tubulações Telefônicas e Rede Interna em Edificações - Módulo 00.20
Objetivo
Este módulo define as características da caixa de entrada subterrânea.
A caixa subterrânea tem a finalidade de permitir a entrada e facilitar a passagem do cabo
telefônico da rede externa.
A localização da caixa na calçada obedece aos seguintes critérios:
- Deve ficar paralela ao alinhamento predial, sendo de aproximadamente 2,5 m a distância do alinhamento predial ao centro da caixa;
- Deve ficar afastada 1 m de outras caixas subterrâneas e de postes;
- Não deve ser instalada em local de acesso de veículos.