SóProvas


ID
1073053
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marli ajuizou ação contra Gustavo reivindicando a propriedade de um imóvel. Depois da citação, vendeu o imóvel a Lucas, que requereu seu ingresso em Juízo. Lucas

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


  • A FCC está agora toda estilosa com essas questões contextualizadas. Será que temos aqui uma mudança de perfil, ou esse é um simples caso  isolado!!!!

  • O que vejo é que a banca resolveu evoluir em face das várias críticas dos professores de cursinho ao intitularizá-la como banca "COPIA e COLA". O que aumentou sobremaneira o grau de dificuldade para ser aprovado por esta banca. Sorte daqueles que já foram aprovados e azar daqueles que dependem duma aprovação.

  • Eu sabia a resposta desta questão, de que o Lucas só poderia entrar com a aquiescência da parte contrária. O problema foi o enunciado.

    Não ficou bem claro quem vendeu o imóvel à Lucas, se Marli ou Gustavo.

  • pense num enunciado ruim, sei o assunto, mas não faz sentido com o enunciado. Vejamos:

    "Marli ajuizou ação contra Gustavo" Marli = autora; Gustavo réu. 
    "reivindicando a propriedade de um imóvel" = Logo quem era proprietário era Gustavo.
    "Depois da citação, vendeu o imóvel a Lucas" = quem foi citado: Gustavo, pois era o réu, autor não é citado, impetra a petição inicial.
    "vendeu o imóvel a Lucas, que requereu seu ingresso em Juízo"= Quem vendeu? pela logica e pelo português da questão, o que era até então proprietário, ou seja, Gustavo.
    Logo em decorrência desse primor de enunciado(#soquenao) só poderia entrar com a autorizacão da parte contraria, Marli. Como não há alternativa com essa possibilidade só resta a alternativa "e"  ou "d", e mesmo assim meio que forcando a barra. O elaborador tem que fazer um cursinho de português.
  • Quem é  a parte contrária? Pelo enunciado ta difícil saber!

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.


  • Péssima redação!

  • Desculpa, gente, mas pra mim, quem vendeu o imóvel a Lucas, depois da citação foi Marli.....por isso o gabarito letra A ---------aquiescência de Gustavo (parte contrária). Muito má redigida a questão!

  • Ninguém marcou a letra "c"? O enunciado não disse em nenhum momento que Lucas iria substituir Gustavo ou Marli, quando se faz necessário o consentimento da parte contrária, mas sim seu ingresso no feito, que configuraria a assistência!

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.


  • Questão nojenta. 

    Primeiro que a posse do imóvel está com gustavo, então me diga como marli vende este imóvel? É quase como vender praça publica, tem que encontrar um otário para comprar.

    Segundo é que a banca descarta o art 51,III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.

    Se a outra parta der toco no ingresso do terceiro, o juiz PODERÁ dentro de 5 dias decidir sobre a participação desse.



  • Pelas possibilidades apresentadas como resposta ficou claro ser correta a letra A; desde que se presumisse que a venda ocorreu por parte de Marli (sei lá como, se nem proprietária era, uma vez que justamente está reivindicando a propriedade), já que a resposta citou Gustavo como parte contrária, que deveria consentir. Redação bem mal formulada a da questão.

    OBS.: Ariel, nem pensei em marcar a assistência. Na minha opinião, ingressar no feito já nos remete a uma "parte". Intervir no feito que eu consideraria como "assistente".

  • Gente, a Marli entrou com uma ação reivindicatória (art.1.228cc) contra ao Gustavo, pois este Gustavo detinha o imóvel dela de forma indevida.
    Depois que o juiz recebeu a inicial da Marli, mandou citar o Gustavo pra responder a ação. 
    Este Gustavo quis dar uma de espertinho e se desfez do imóvel vendendo ele a  Lucas.
    O Lucas ficou sabendo dessa palhaçada e requereu o seu ingresso nos autos como assistente de Gustavo, para que este Gustavo se sagre vencedor do processo.
    Pois caso a Marli vença esta ação  o imóvel que esta com o Lucas terá que ser devolvido a Marli

  • Galera, Marli  está com a posse, mas sem a propriedade do imóvel.

  • Questão bastante confusa, porém, encontro duas saídas já que esse foi o gabarito definitivo da banca...

    Caso 1- Marli (autora) entra com uma ação reivindicando a propriedade de Gustavo (Réu e suposto proprietário). Depois de citado, o réu Gustavo, resolve se "livrar" do imóvel e o vende a Lucas. Lucas, ao saber da ação, resolve INGRESSAR em juízo na briga pela propriedade e então dependerá do consentimento da parte contrária, que é Marli. Marli não aceita por algum motivo. Lucas ainda sim pode participar da ação, intervindo como Assistente de Gustavo, caso em que dependerá do consentimento deste. E assim como afirma o parágrafo 3 do Art. 42 CPC, "a sentença, proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente ou cessionário".

    (Neste caso, teremos que desconsiderar os termos "INGRESSO" e "INTERVIR" citados pela lei e pensar de acordo com a banca. Assim, teremos a ASSISTÊNCIA de Gustavo por Lucas).  

    Caso 2 - Marli (autora) , de POSSE do imóvel, entra com uma ação reivindicando a propriedade de um imóvel a Gustavo (proprietário e Réu).

    Depois da ocorrência da citação (de Gustavo, já que quem é citado é o réu), MARLI, vendeu o imóvel a Lucas (ilegalmente, ou em qualquer outra condição, o que não vem ao caso). 

    Lucas (que é o adquirente/cessionário), sabendo do ocorrido, pede INGRESSO em juízo para SUBSTITUIR o alienante/cedente que no caso é Marli.

    Neste caso, somente com o consentimento de Gustavo é que Lucas poderá substituir Marli na Ação, já que a posse do imóvel agora é dele (de Lucas) e então o interesse passa a ser dele também.

    Caso Gustavo aceite, Lucas INGRESSARÁ no processo, substituindo assim Marli.

    Caso Gustavo negue, Lucas ainda poderá INTERVIR no processo assistindo Marli.

    Nos dois casos a sentença estende seus efeitos ao adquirente ou cessionário (que é o Lucas), conforme afirma o artigo 42 CPC.

    (Agora, pensando de acordo com a literalidade, a questão trata da SUBSTITUIÇÃO de Marli por Lucas).


  • somente para acertar um iquívoco;

    A Ação Reivindicatória é ajuizada pelo proprietário sem posse, contra o possuidor sem propriedade! É uma ação real, por meio da qual o proprietário de uma coisa pede, contra o possuidor ou detentor da mesma, o reconhecimento de seu direito de propriedade e, como consequência, a restituição da própria coisa com suas acessões. Se Marli fosse somente possuidora/detentodra sem propriedade do imóvel ela poderia demandar contra o real proprietário uma Açao (declaratória) de Usucaipão (cumprido os requisitos da Usucapião - posse e tempo) ou poderia demandar ações sujeitas ao juízo possessório, denominadas interditos possessórios que compreendem, dentre outras medidas, a ação de reintegração de posse (meio judicial de defesa contra atos de esbulho), a ação de manutenção de posse (meio competente contra atos de turbação da posse) e o interdito proibitório (voltado à hipóteses de ameaça contra o exercício da posse). O possuidor  (direto ou indireto) ou o detentor da coisa podem se valer dos interditos possessórios sempre nas hipóteses acima. 

  • Se não houver o consentimento de Gustavo (réu na demanda originária) à Lucas, para que este substitua Marli na demanda Reivindicatória, lucas poderá ingressar no processo como Assistente de Marli. Trata-se da  Assistência litisconsorcial (qualificada), já que o adquirente (Lucas)  entra num processo em que a relação material que o envolve já se acha disputada em juízo, embora a propositura da demanda tenha ocorrido sem sua participação. O assistente não figurou como litisconsorte na origem do processo, mas poderia ter figurado como tal. Conforme a lei, artigo 42, P.3o do CPC, a sentença proferida entre as partes originárias (Marli e Gustavo), estende os seus efeitos ao adquirente (Lucas) ou ao cessionário.


  • Acabei de ver aulas do Rodrigo Cunha Lima sobre o assunto e vim aqui resolver questões sobre. Na minha opinião não há resposta, uma vez que, conforme artigo 42 §2° CPC "O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente." Ou seja, Lucas poderá ser Assistente Litisconsorcial, que tem relação jurídica com o adversário de quem ele assiste. Enfim, acertei, mas não concordo que o único modo seja o exposto na "a".

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/assistencia-simples-x-assistencia-litisconsorcial-diferencas-e-limites-processuais/86834/#ixzz3E1UTLJGT

  • Questão mal redigida, merece anulação, já que para se entender que a resposta é a letra "a" temos que imaginar que Marli é parte contrária, o que não está explicito na questão...

  • O enunciado foi mal redigido, mas é plenamente possível resolver a questão eliminando-se as alternativas inconsistentes. Mas, penso que mereceria anulação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra disposta no art. 42, do CPC/73, in verbis:

    Art. 42. A alienação da coisa ou do objeto litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    §1º. O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    §2º. O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
    §3º. A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o disposto no art. 42, caput e §3º, do CPC/73, supracitado. Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o adquirente poderá ingressar no feito se houver consentimento da parte contrária. Ademais, ingressando ou não, suportará os efeitos da sentença por expressa determinação de lei (art. 42, §§1º e 3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o ingresso no feito não é uma decorrência lógica e exige o consentimento da parte contrária (art. 42, §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, além de o ingresso do feito estar condicionado ao consentimento apenas da parte contrária (Gustavo), o adquirente sofrerá os efeitos da sentença, por expressa determinação de lei (art. 42, §§1º e 3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o adquirente poderá ingressar no feito se houver consentimento da parte contrária (art. 42, §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.

  • Questão não está mal redigida. O consentimento deve ser de ambas as partes, que são contrárias, e não devemos entender parte contrária apenas como a autora (no caso a Marli, que propôs a demanda reivindicatória) ou a ré. No mais, ela não disse que a concordância deve ser exclusiva, não possuindo, assim, nenhum erro.

  • Novo CPC:



    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.


  • Vamos esclarecer a questão: Marli (autora) ajuiza ação reivindicatória contra Gustavo, réu(ou seja, a propriedade do imóvel é de Marli, e Gustavo provavelmente apenas está na posse do imóvel). Após a citação de Gustavo, MARLI aliena a propriedade do bem para Lucas. Ocorreu, portanto, alienação de bem litigioso. Somente pode alienar aquele que é dono.

    Segundo artigo 42 do CPC, a alienação do bem litigioso não altera a legitimidade das partes. Sendo assim, não decorre logicamente da alienação a substituição (sucessão) de Lucas por Marli. Marli continuará sendo parte legítima (perpetuatio legitimationes). Entretanto, os efeitos da sentença recairão sobre o adquirente Lucas, conforme preleciona o parágrafo 3 do art. 42 CPC.

    Lucas somente poderá ingressar no processo substituindo (sucedendo) a alienante Marli, com o consentimento de Gustavo que é a parte contrária, nos termos do o parágrafo 1 do art. 42 CPC. Lucas poderá, entretanto, independente de consentimento, intervir como assistente litisconsorcial de Marli, nos termos do art. 42 parágrafo 2 CPC.

    Portanto, assertiva "A" está correta.Vejamos sua redação:

    a) Lucas somente poderá ingressar no processo com o consentimento de Gustavo, mas suportará os efeitos da sentença mesmo que o feito prossiga apenas entre as partes originárias.

    De fato, Lucas somente poderá ingressar no processo "substituindo o alienante" como parte, com o consentimento de Gustavo. Porém, o examinador poderia ter sido mais claro acrescentando a frase " substituindo o alienante", pois do contrário, dá a entender que qualquer tipo de ingresso requer consentimento de Gustavo, o que não é verdade. Exemplo: Lucas poderia intervir como assistente litisconsorcial independente de consentimento de Gustavo.

    Espero ter esclarecido ....

  • Pela lógica a resposta deveria ser a letra "E". Só salientando o que já disseram: péssima a redação da questão (muito ambígua). Essa questão deveria ser anulada. Será que é tão difícil assim elaborar um questão? Meu Deus! A FCC tem elaborado questões péssimas. Acho que os órgãos que contratam essas bancas deveriam exigir um mínimo de qualidade. Com já havia dito antes: daqui alguns meses vamos ter que estudar a jurisprudência do STF, STJ, TST; lei; julgados e a Jurisprudência da FCC (que claro, prevalece inclusive sobre a lei, sobre a CF/88, etc).

  • Prezados,

    Alternativa A


    Errei a questão, mas segue o raciocínio jurídico:


    Para resolver a questão precisa-se conhecer:


    1)  Os pressupostos da Ação Reivindicatória;

    2)   Saber quem seria a “parte contrária” no processo.


    01)  Ação Reivindicatória: A ação reivindicatória é instrumento hábil que serve ao proprietário não possuidor para reaver a posse da coisa frente ao possuidor não proprietário. O termo "injustamente", expresso no diploma civil brasileiro, deve ser interpretado extensivamente, comportando os casos de posse sem título, ainda que de boa-fé.


    02)  Identificação das partes:


    Marli = proprietária não possuidora => Autora e vendedora do imóvel (embora atípico, acreditem é possível sim vender o imóvel sem estar na posse, mas com o título de propriedade);


    Lucas= Adquirente do imóvel em litígio;


    Gustavo = Possuidor do imóvel e não proprietário=> Réu


    Logo, a parte contrária é Gustavo, quem deverá concordar com a substituição do polo ativo.

    Bons estudos e sucesso!

  • Pediram para uma criança elaborar a questão. Era uma questão fácil se tivesse sido elaborada corretamente.

    "Marli ajuizou ação contra Gustavo reivindicando a propriedade de um imóvel. Depois da citação, Marli vendeu o imóvel a Lucas, e requereu seu ingresso em Juízo. Lucas:"
  • Que redação é essa??? MEU DEUSSS!!!

  • ótima explicação Estevão Oliveira, cara que pergunta mal formulada pela FCC, péssima redação, Meu Deus! vou fazer prova dessa Banca amanhã

  • Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    § 1o O adquirente ou cessionário NÃO poderá ingressar em juízo, SUCEDENDO o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária

     

    § 2o O adquirente ou cessionário PODERA intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

     

     

    Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi errado

    Petrus adquiriu, através de compromisso particular de venda e compra, um apartamento, sabendo tratar-se de coisa litigiosa, face à existência de ação judicial proposta por terceiro que se diz proprietário do imóvel. Nesse caso, Petrus .

    e) poderá intervir no processo, assistindo o alienante.