Assertiva correta: Letra a
Seção XIII
Do Atentado
Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
II - prossegue em obra embargada;
III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.
Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.
Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.
Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.
"ATENTADO
Ação cautelar de atentado tem por finalidade recompor a situação de fato alterada indevidamente por uma das partes.
O atentado, como processo cautelar e apesar de ser admitido apenas sob a forma incidental, a figura-se cabível relativamente a qualquer ação, desde que presentes os pressupostos, assim como uma das hipóteses de cabimento a que alude o referido art. 879 do CPC.
A sentença que julgar procedente o atentado ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até que o estado anterior seja restabelecido. Na mesma sentença, o juiz condenará o réu a ressarcir a parte lesada as perdas e danos que sofreu em consequência do atentado.
Isto nos mostra que a sentença faz coisa julgada material, de sorte que em processo por anterior já não será possível ao requerido voltar a discutirnem o na debeatur, nem o quantum debeatur que o juiz tenha definido, que vale dizer que possui efeito devolutivo quando suspensivo."
Fonte: DireitoNet.com
Caro Pesquisador, é sim possível a utilização do poder de polícia para demolição, contudo, a administração vem buscando se cautelar em situacões como esta, geralmente ensejadoras de danos materiais e morais, pleiteando ao judiciário medida para promover a demolição.
Há inclusive decisões que entendem faltar "interesse de agir" da administração no pleito judicial, justamente pelo poder de polícia que lhe é intrinseco. Porém, esta não é a corrente que prevalece no judiciario, motivo pelo qual o poder publico tem preferido, como regra, requerer a media judicial.