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ID
1073623
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Marcos tem sua obra embargada, em ação de nunciação de obra nova ajuizada pelo Município do Recife, mas, ainda no curso do processo, continua a construção, pondo em risco a apuração dos fatos descritos na petição inicial. A medida cautelar específica, prevista pelo Código de Processo Civil, para a referida hipótese, é a

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra a
    Seção XIII
    Do Atentado

      Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:

      I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

      II - prossegue em obra embargada;

      III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

      Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.

      Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.

      Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.

      Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.

  • "ATENTADO

    Ação cautelar de atentado tem por finalidade recompor a situação de fato alterada indevidamente por uma das partes.

    O atentado, como processo cautelar e apesar de ser admitido apenas sob a forma incidental, a figura-se cabível relativamente a qualquer ação, desde que presentes os pressupostos, assim como uma das hipóteses de cabimento a que alude o referido art. 879 do CPC.

    A sentença que julgar procedente o atentado ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até que o estado anterior seja restabelecido. Na mesma sentença, o juiz condenará o réu a ressarcir a parte lesada as perdas e danos que sofreu em consequência do atentado.

    Isto nos mostra que a sentença faz coisa julgada material, de sorte que em processo por anterior já não será possível ao requerido voltar a discutirnem o na debeatur, nem o quantum debeatur que o juiz tenha definido, que vale dizer que possui efeito devolutivo quando suspensivo."

    Fonte: DireitoNet.com

  • Pessoal, uma dúvida: no caso fala que o município ajuizou ação de nunciação de obra nova. Contudo, não poderia ele, em virtude do poder polícia, ter embargado a obra de forma administrativa? Sei que não é o objeto da questão, mas me ocorreu esta dúvida.

  • Caro Pesquisador, é sim possível a utilização do poder de polícia para demolição, contudo, a administração vem buscando se cautelar em situacões como esta, geralmente ensejadoras de danos materiais e morais, pleiteando  ao judiciário medida para promover a demolição.

    Há inclusive decisões que entendem faltar "interesse de agir" da administração no pleito judicial, justamente pelo poder de polícia que lhe é intrinseco. Porém, esta não é a corrente que prevalece no judiciario, motivo pelo qual o poder publico tem preferido, como regra,  requerer a media judicial.

  • Segundo entendimento do STJ, a competência inserta no parágrafo único do, art. 880, trata-se de competência absoluta pelo caráter funcional, não se prorroga e pode ser conhecida de ofício." (STJ, 6ª Turma, MC 8.286/RJ, rel. Min. Paulo Galotti, j. 1º.07.2004, DJ 05.08.2004).