SóProvas


ID
1073629
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à ação de usucapião, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Letra A.

    Artigo 942 : O autor, expondo na peticao inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citacao, daquele em cujo nome estiver registrado o imovel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados...

  • Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

    Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

    Art. 945. A sentença, que julgar procedente a ação, será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações fiscais.

  • A) Certo.

    Na ação de usucapião haverá a formação de um litisconsórcio passivo necessário, existindo os réus certos (antigo proprietário, confrontantes e eventualmente o atual possuidor) e os réus incertos (qualquer interessado na solução da demanda)...

    CITAÇÃO USUCAPIÃO: Réus Certos (antigo possuidor e confinantes): Citação feita pessoalmente, por correio ou oficial de justiça.

    OBS.: Será cabível a citação por hora certa, desde que presentes os requisitos. Excepcionalmente, a citação será realizada por edital (art. 231, CPC). Nesses casos, a citação será ficta. E, a ausência de resposta acarretará a indicação de um advogado dativo, que contestará por negativa geral.

    CITAÇÃO USUCAPIÃO: Réus incertos (eventuais interessados): A citação será sempre realizada por edital.


    D) Errado. (declara-se)

    A natureza jurídica da sentença de procedência da ação de usucapião é meramente declaratória, dado que a propriedade não é constituída pela sentença, e sim pelo preenchimento dos requisitos legais verificados na ação e reconhecidos na decisão, sendo irrelevante a atual posse do autor. A Súm. 263, STF, ao prever a citação pessoal do possuidor, demonstra de forma clara que a posse atual não é exigência para a ação de usucapião.

  • Gabarito: A, indiscutivelmente. Basta atentar para os argumentos dos colegas abaixo.


    No entanto, quanto à letra D, me parece que há controvérsias. Para Cristiano Chaves, por exemplo, a sentença em ação de usucapião é declaratória do domínio e constitutiva do título. Como só há propriedade com o título, a meu ver, poderia-se chegar ao raciocínio do enunciado da letra D. 

    De toda sorte, em provas de concurso, havendo uma alternativa certa indiscutível, é ela quem deve ser assinalada.

  • Usucapião tem natureza declaratória.

  • e quanto ao item "b"? qual é o fundamento?

  • Quanto ao item B:

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS - ART. 942, CPC - PLANTA DO IMÓVEL E MEMORIAL DESCRITIVO - EMENDA INSATISFATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - JUNTADA DE CROQUI E REGISTRO DO IMÓVEL - IDENTIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO INSUFICIENTES - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. I- A exigência prevista no art. 942 do CPC de que o autor da ação de usucapião apresente a planta do imóvel, já com a petição inicial, justifica-se pela necessidade de identificação e individualização do imóvel usucapiendo e dos seus confinantes, admitindo-se, eventualmente, em homenagem aos princípios da efetividade e da instrumentalidade das formas, a apresentação de outros documentos que possam substituí-la. II- Porém, se o imóvel usucapiendo não está suficientemente identificado, não tendo sido juntados com a peça de ingresso documentos que indicam a precisa posição do terreno, a região onde está localizado com os logradouros que o cercam, bem como a identificação dos imóveis confrontantes e seus proprietários, não se pode dar prosseguimento ao feito, por ausência dos requisitos legais para a ação, devendo a petição inicial ser indeferida, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito.

    (TJ-MG - AC: 10702120128633001 MG , Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 03/09/2013, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/09/2013)


  • Éimpressão minha, ou está letra A está errada?

    Olhemo enunciado da assertiva:

    "O autor, na inicial, deverá necessariamente requerer a citação editalícia de eventuais interessados na causa, mesmo que sejam conhecidos e tenham domicílio certo o antigo possuidor e os confinantes do imóvel."

    Pela leitura do enunciado, extrai-se a afirmação de que os o antigo possuidor e os confinantes do imóvel, mesmo que tenham domicílio certo, serão necessariamente citados por edital.

    Por sua vez, o Art.942 do CPC dispõe que: O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo,bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados,observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art.232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Assim,na minha ótica, tal assertiva está incorreta, pois na verdade tais sujeitos apontados no enunciado são réus certos,devendo ser citados pessoalmente,por correio ou oficial de justiça.

    Se alguém discordar me manda uma mensagem, por favor!


  • Caro Eliardo, a questão está correta, pois na ação de usucapião sempre haverá a citação por edital pelo menos em relação AOS EVENTUAIS INTERESSADOS. Ou seja, qualquer possível interessado, não necessariamente o proprietário anterior ou os confinantes. Essa determinação existe para prevenir futuras alegações de prejuízo, dando-se ciência a qualquer interessado, por edital, da ação de usucapiao.

  • Eliardo, a assertiva esta correta. O enunciado quer dizer que, apesar de serem conhecidos e de endereço certo, o antigo possuidor e os confinantes, que serão citados de forma direta, ainda assim, aos eventuais interessados, se dará conhecimento por citação editalícia, como preceitua o artigo 942 do CPC.

  • a leitura apressada da alternativa A me levou ao mesmo erro de interpretação que o colega eliardo. porém, relendo com mais calma vejo que foi pura maldade a vírgula depois de "interessados na causa," 

  • Quanto à letra E), importante atentarmos para a recomendação n. 16 do CNMP, importante para provas do MP, tanto objetivas quanto subjetivas:

    Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses
    [...]
    XI - Ação de usucapião de imóvel regularmente registrado, ou de coisa móvel, ressalvadas as hipóteses da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001;

    Lembrando: trata-se de recomendação sem caráter vinculante.

  • Atualizando a questão, o atual CPC, art. 259, dispõe que é obrigatória a publicação de edital em ação de usucapião.