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ID
1074544
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, §1º, CPC: Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

    I. que versem sobre direitos reais imobiliários;

    II. resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de fatos praticados por eles;

    III. fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;

    IV. que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

  • NCPC

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados
    sob o regime de separação absoluta de bens.
    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.