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ID
1074550
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Reputa-se litigante de má-fé, dentre outras hipóteses, aquele que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17, CPC: Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

    I. deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II. alterar a verdade dos fatos;

    III. usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV. opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V. proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI. provocar incidentes manifestamente infundados;

    VII. interpuser recurso com o intuito manifestamente protelatório. 

  • NCPC, art. 80.