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CF/88 art. 166 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação,na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta
Gab.: Letra C
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Segundo a CF/88:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal
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Errei feio, mas não esqueço mais: é só visualizar a Dilma correndo mandando um whats, peraí.... não vota ainda não.... inclui mais essa!!!
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também lembro de dilma nessa questão kk
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Hahahahha ..... excelente algliceia rodrigues!
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O erro da letra A é o item afirmar que a emenda é proposta pelo poder executivo?
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A) O erro não está na proposta ser feita pelo Poder Executivo. Onde está o erro então? Acho que em "despesa com aquisição de imóveis". Aquisição de imóveis não seria despesa e sim investimento. (Alguém pode esclarecer??? - help!)
B) anular despesas com transferências tributárias constitucionais para os municipios (VEDADO - art.166, parag.3º)
C) CORRETA
D) anulação de despesa com pessoal e seus encargos. (VEDADO)
E) anulação de despesa em serviço da dívida (juros) (VEDADO)
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Após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União pelo Poder Executivo para discussão e votação pelo Poder Legislativo, a inclusão de uma obra, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ocorrer por meio:
a) de Emenda proposta pelo Poder Executivo, cujo recurso necessário para a execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com aquisição de imóveis.
A FCC COLOCOU ESSA ALTERNATIVA PARA CONFUNDIR O CANDIDATO, POIS ESSA ALTERNATIVA NÃO TEM ERRO, POIS A EMENDA A LOA É PROPOSTA SIMMMM PELO EXECUTIVO E SOMENTE SERÁ EMENDADA A LOA SE FOR POR "ANULAÇÃO DE DESPESA", DESDE QUE NÃO SEJA: PESSOAL E ENCARGOS, SERVIÇOS DE DÍVIDA E TRANSFERÊNCIAS TRIBUTÁRIAS CONSTITUCIONAIS.
APESAR DA ALTERNATIVA NÃO POSSUIR ERRO, A MESMA NÃO BATE COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO QUE PEDE OUTRA COISA, NO CASO INCLUSÃO DE OBRA. EM NENHUM MOMENTO O ENUNCIADO DA QUESTÃO FALA EM "EMENDAR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL". POR ISSO, A FCC FEZ "PEGADINHA DO MALANDRO".
c) do envio de mensagem pelo Presidente da Repú- blica ao Congresso Nacional para propor modificações no Projeto de Lei enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.
GABARITO DA QUESTÃO: § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação,na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta
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Qual a diferença entre emenda e mensagem aditiva no processo legislativo?
Emenda é uma proposta de modificação apresentada por um parlamentar a um projeto - por exemplo - de lei, em andamento no Congresso Nacional. Já a mensagem aditiva refere-se ao específico caso em que a lei não é de iniciativa do Congresso Nacional, e quem haja dado início ao projeto legislativo - o Presidente da República, por exemplo, ou o Supremo Tribunal Federal - deseja modificá-lo. Nesse caso ele enviará uma mensagem aditiva ao Congresso Nacional com a sugestão de modificação do projeto de lei, enquanto ainda estiver em discussão.
Executivo - propõe alterações por mensagem
Legislativo - propõe alterações por emenda
Bons estudos! FORÇA, FOCO E FÉ!
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Qual o erro da letra A? :s
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Monica Rosa, acredito que o erro da alternativa A é que o executivo não propõe alteração na LOA por emenda - esta é típica do legislativo - e sim por mensagem enviada ao Congresso Nacional, enquanto o PLOA está em discussão na CMO, da parte na qual a alteração é proposta.
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SÓ UM ADENDO:
1) PRESIDENTE RESPÚBLICA --> NÃO ENVIA EMENDA PARA ALTERAÇÃO DA LOA. ENVIA MENSAGEM A CMO.
2) MENSAGEM ESTA QUE CUMPRE ALGUNS REQUISITOS:
>> ENVIADA A CMO (COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO)
>> ATÉ ANTES DO INÍCIO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO MISTA, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É SOLICITADA
3) PODER LEGISLATIVO NÃO ENVIA MENSAGEM A CMO. ENVIA PROJETO DE EMENDA A LOA.
GAB C
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Sobre a Alternativa A, complementando o comentário dos colegas, segundo a fonte que achei, quem propoe emenda a Lei Orçamentária Anual é o parlamentar
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento