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ID
1074757
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União pelo Poder Executivo para discussão e votação pelo Poder Legislativo, a inclusão de uma obra, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ocorrer por meio

Alternativas
Comentários
  • CF/88 art. 166  Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação,na Comissão mistada parte cuja alteração é proposta

    Gab.: Letra C

  • Segundo a CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal

  • Errei feio, mas não esqueço mais: é só visualizar a Dilma correndo mandando um whats, peraí.... não vota ainda não.... inclui mais essa!!!

  • também lembro de dilma nessa questão kk 

  • Hahahahha ..... excelente algliceia rodrigues!

  • O erro da letra A é o item afirmar que a emenda é proposta pelo poder executivo?

  • A) O erro não está na proposta ser feita pelo Poder Executivo. Onde está o erro então? Acho que em "despesa com aquisição de imóveis". Aquisição de imóveis não seria despesa e sim investimento. (Alguém pode esclarecer??? - help!)

    B) anular despesas com transferências tributárias constitucionais para os municipios (VEDADO - art.166, parag.3º)

    C) CORRETA

    D) anulação de despesa com pessoal e seus encargos. (VEDADO)

    E) anulação de despesa em serviço da dívida (juros) (VEDADO)

  • Após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União pelo Poder Executivo para discussão e votação pelo Poder Legislativo, a inclusão de uma obra, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ocorrer por meio:

     

    a) de Emenda proposta pelo Poder Executivo, cujo recurso necessário para a execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com aquisição de imóveis.

    A FCC COLOCOU ESSA ALTERNATIVA PARA CONFUNDIR O CANDIDATO, POIS ESSA ALTERNATIVA NÃO TEM ERRO, POIS A EMENDA A LOA É PROPOSTA SIMMMM PELO EXECUTIVO E SOMENTE SERÁ EMENDADA A LOA SE FOR POR "ANULAÇÃO DE DESPESA", DESDE QUE NÃO SEJA: PESSOAL E ENCARGOS, SERVIÇOS DE DÍVIDA E TRANSFERÊNCIAS TRIBUTÁRIAS CONSTITUCIONAIS.

    APESAR DA ALTERNATIVA NÃO POSSUIR ERRO, A MESMA NÃO BATE COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO QUE PEDE OUTRA COISA, NO CASO INCLUSÃO DE OBRA. EM NENHUM MOMENTO O ENUNCIADO DA QUESTÃO FALA EM "EMENDAR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL". POR ISSO, A FCC FEZ "PEGADINHA DO MALANDRO".

     

    c) do envio de mensagem pelo Presidente da Repú- blica ao Congresso Nacional para propor modificações no Projeto de Lei enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    GABARITO DA QUESTÃO: § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação,na Comissão mistada parte cuja alteração é proposta

  • Qual a diferença entre emenda e mensagem aditiva no processo legislativo?

    Emenda é uma proposta de modificação apresentada por um parlamentar a um projeto - por exemplo - de lei, em andamento no Congresso Nacional. Já a mensagem aditiva refere-se ao específico caso em que a lei não é de iniciativa do Congresso Nacional, e quem haja dado início ao projeto legislativo - o Presidente da República, por exemplo, ou o Supremo Tribunal Federal - deseja modificá-lo. Nesse caso ele enviará uma mensagem aditiva ao Congresso Nacional com a sugestão de modificação do projeto de lei, enquanto ainda estiver em discussão.

    Executivo - propõe alterações por mensagem

    Legislativo - propõe alterações por emenda

     

    Bons estudos! FORÇA, FOCO E FÉ!

  • Qual o erro da letra A? :s

  • Monica Rosa, acredito que o erro da alternativa A é que o executivo não propõe alteração na LOA por emenda - esta é típica do legislativo - e sim por mensagem enviada ao Congresso Nacional, enquanto o PLOA está em discussão na CMO, da parte na qual a alteração é proposta.

  • SÓ UM ADENDO:

     

    1) PRESIDENTE RESPÚBLICA --> NÃO ENVIA EMENDA PARA ALTERAÇÃO DA LOA. ENVIA MENSAGEM A CMO.

     

    2) MENSAGEM ESTA QUE CUMPRE ALGUNS REQUISITOS:

    >> ENVIADA A CMO (COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO)

    >> ATÉ ANTES DO INÍCIO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO MISTA, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É SOLICITADA

     

    3) PODER LEGISLATIVO NÃO ENVIA MENSAGEM A CMO. ENVIA PROJETO DE EMENDA A LOA.

     

     

    GAB C

  • Sobre a Alternativa A, complementando o comentário dos colegas, segundo a fonte que achei, quem propoe emenda a Lei Orçamentária Anual é o parlamentar

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento