a) CORRETA - Art. 66. O Presidente do Tribunal, excetuada a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, somente terá voto de desempate, salvo nos processos administrativos, quando votará com os demais desembargadores, fazendo-o após o relator, tendo ainda voto de qualidade.
b) INCORRETA - Art. 68, caput. No julgamento de recurso contra decisão ou despacho do relator, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou despacho recorrido, caso seu prolator não tenha participado da votação.
c) CORRETA - Art. 57. Antes de proclamado o resultado do julgamento, o desembargador pode reconsiderar seu voto, devolvendo-se-lhe a faculdade de pedir esclarecimentos (art. 55, § 2º), tudo no tempo de cinco minutos.
d) CORRETA - Art. 51, §1º. O pedido de inscrição para sustentação oral, para fim de preferência, só poderá ser feito depois de publicada a pauta no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, por advogado constituído, por telefone, pessoalmente na Secretaria do Órgão julgador (Pleno ou Turmas) e, ressalvados os processos que tramitam no sistema PJe, pela página do TRT na rede mundial de computadores. (Parágrafo com redação alterada pela RA nº 84/2014)
e) CORRETA - Art. 41. As sessões ordinárias do Tribunal Pleno e das Turmas serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por ato do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação formal de seus membros.
http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2013/06/regimento-interno-trt-18-regiao-1.pdf