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ID
1077721
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os poderes, os deveres e as responsabilidades do Juiz, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.


  • Letra D


    Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.


  • A - ERRADO, pois pode tratar de direitos disponíveis e mesmo após o saneamento.

    B - ERRADO, pois pode ser tentado a qualquer momento.

    C - ERRADO, pois responderá por dolo ou fraude.

    D - CERTO.

    E - ERRADO, pois é o caso de suspeição.

  • Em relação a Letra "E"

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


    Bons estudos


  • OBS: Novo CPC.

    ITEM A:


    ITEM B: 

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais

    ITEM C:

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.


    ITEM D:

    Art. 147.  Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

    ITEM E:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, os poderes instrutórios do juiz não se limitam às causas que envolvem direitos indisponíveis, podendo ser exercidos sempre que o juiz entender necessária a produção de uma prova para melhor formar o seu convencimento a respeito da questão colocada à sua apreciação (art. 130, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o juiz deve, durante toda a condução do processo, tentar conciliar as partes (art. 125, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A responsabilização do juiz por perdas e danos ocorre quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude, e não com negligência (art. 133, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que determina o art. 136, do CPC/73, senão vejamos: “Quando dois ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal". Assertiva correta.
    Alternativa E) O interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes constitui uma das hipóteses de suspeição, e não de impedimento, do juiz. Ademais, caso esta hipótese seja verificada, ele será considerado suspeito tanto no processo de jurisdição contenciosa quanto no de jurisdição voluntária. Assertiva incorreta.
  • Conforme o novo CPC:

    Art. 147.  Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

  • a) INCORRETA. Em todo e qualquer tipo de demanda o juiz terá poderes instrutórios.

    Além do mais, esse poder deve ser exercido a qualquer tempo, como no caso em que determina o comparecimento pessoal das partes:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    b) INCORRETA. O juiz pode promover a autocomposição entre as partes a qualquer momento!

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais

    c) INCORRETA. Se proceder com dolo ou fraude, o juiz será responsabilizado:

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

    d) CORRETA. Isso aí! O juiz que primeiro conheceu do processo é quem deverá atuar na causa:

    Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

    e) INCORRETA. Temos aqui um caso típico de suspeição:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    RESPOSTA: d)

  • ANTIGO CPC:Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

    ALTERNATIVA CORRETA: D) Quando dois juízes forem parentes em linha reta, o primeiro que conhecer da causa no Tribunal, impede que o outro participe do julgamento

    NOVO CPC: Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos

    ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o

    primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso

    em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto

    legal.

    OBS 1: Grifei as alterações gramaticais.

    OBS 2: FGV ama mudar ponto, vírgula e termo.