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ID
1077763
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que indica medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente pela prática de ato infracional

Alternativas
Comentários
  • ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.


  • Complementando.... as medidas aplicadas também podem ser as medidas específicas de proteção contidas no art. 101, I a VI conforme art. 112, VII:


    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


  • mamata

  • Colocação em família substituta = medida de proteção

  • Para as hipóteses do art. 112, do ECA, tem-se: P.A.I.I.O.L

     

    Prestação de serviços à comunidade;

    Advertência;

    Inserção em regime de semiliberdade;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

     

    OBS: inc. VII - além de qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

     

    Aproveitando o ensejo, para as hipóteses do art. 101, utilizo: 3INCLUSÕES p/ a MÃE de COR

     

    INCLUSÃO

             - tratamento de alcoólatras e taxicômanos;

             - serviços e programas de proteção, apoio e promoção (*¹);

             - programa de acolhimento familiar (*²);

     

    Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental;

    Acolhimento institucional (*³);

    Encaminhamento aos pais ou responsáveis;

     

    Colocação em família substituta (*4);

    Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    Requisição de tratamento médico, psico. ou psiquiátrico;

     

    (*¹) As palavras grifadas são inclusões recentes da Lei nº 13.257, de 2016. Então, cuidado com a redação antiga que é muito similar, inclusive.

     

    (*²) não se aplica às medidas socioducativas aplicáveis aos adolescentes;

     

    (*³) não se aplica às medidas socioducativas aplicáveis aos adolescentes;

     

    (*4) não se aplica às medidas socioducativas aplicáveis aos adolescentes;

     

    Abraços!

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 112 – ...

     

    I – advertência;
    II – obrigação de reparar o dano;
    III – prestação de serviços à comunidade;
    IV – liberdade assistida;
    V – inserção em regime de semiliberdade;
    VI – internação em estabelecimento educacional;
    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    a) a colocação em família substituta é medida protetiva (Art. 101, inciso IX);

    b) a colocação em família substituta é medida protetiva (Art. 101, inciso IX);

    d) em nenhum caso haverá incomunicabilidade (Art. 124, §1º);

    e) em nenhum caso haverá incomunicabilidade (Art. 124, §1º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • A) Errado . A colocação em família substituta é medida protetiva e não medida socioeducativa

    B) Errado . A colocação em família substituta é medida protetiva e não medida socioeducativa

    C) Correto

    D) Errado. Incomunicabilidade não é medida socioeducativa nem protetiva

    e) Errado . Multa e Incomunicabilidade não são medidas protetivas nem socioeducativas

  • GAB C

     Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101. I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;