a) Art. 9º da Lei 8.935/94;
b) Art. 8º da Lei 8.935/94;
c) Art. 236, caput da CF/88 e Art. 14, I da Lei 8.935/94;
d) Art. 3º da Lei 8.935/94;
e) Art. 236, §1º da CF/88 e arts. 37 e 38 da Lei 8.935/94.
AS QUESTÕES ESTÃO TODAS NA LEI 8.935/94
LETRA A. ERRADA
Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
LETRA B. CORRETA
Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
LETRA C. ERRADA
Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
I - habilitação em concurso público de provas e títulos;
LETRA D. ERRADA
Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
LETRA E. ERRADA
Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.