- 
                                
 
 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:  I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:  I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. 
- 
                                Tudo bem que o sufrágio é universal, mas o art. 60, §4o CF faz expressa referência ao "voto": 
 
 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 
 
- 
                                Caraca... Ainda não consegui entender direito essa questão! 
- 
                                Qual erro da assertiva II
 
 
- 
                                II. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos e 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, universal, igual e livre. 
 
 O sufrágio é que é universal, uheuheuheuhe! Essa é a casca de banana da questão. Eu errei. Segundo José Afonso da Silva, "o sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal". Em suma, o direito de sufrágio é o direito de votar e ser votado.  
 
- 
                                Questão mal elaborada, pois o  § 4º , do art. 60  da CF/88, dispõe:  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 
- 
                                Vocês notaram que a afirmativa I traz que o voto é "obrigatório  para  aqueles  que  tenham  entre  18 anos ATÉ
  70 anos de  idade" e as alternativas II e III que é "obrigatório  para  aqueles  que  tenham  entre  18  anos E  70  anos  de  idade" ?
 
 
- 
                                Questão muito mal formulada, desconsiderem.
 
 
- 
                                Questão ruim, de fato. Para Jaime Barreiros Neto, o que distingue o sufrágio universal do restrito não é o fato de existirem restrições ao exercício do poder democrático, mas sim a RAZOABILIDADE de tais restrições, vez que não existe sociedade que defira o exercício pleno do poder de sufrágio a todos os seus cidadãos. No Brasil, por exemplo, os menores de 16 anos não podem votar, o que, per se, não retira o caráter universal do sufrágio pátrio, posto que tal restrição mostra-se razoável. (Direito Eleitoral. 4º ed: Juspodivm, 2014. p. 33).
 
 
- 
                                Meus caros, 
 
 A 'revolta' contra a questão é desnecessária. Vejam: Quando pessoa completa 70 (setenta) anos de idade, após o primeiro milionésimo de segundo, terá, para TODO O SEMPRE, pelo menos nesta nossa incompreensível vida, MAIS DE SETENTA ANOS. Ora, sendo assim, para esse abençoado ser, o voto será, SEMPRE, FACULTATIVO. Com isso, já se eliminam os itens II e III, que dizem ser o voto, para essas pessoas, obrigatório. Assim, na hora da prova, ou o candidato acredita e aposta na futura anulação da questão ficando na incerteza infernal até o gabarito definitivo, ou marca a letra A e corre para o abraço e a próxima questão, já que 'tempus fugit', he, he. Só para descontrair. Um abraço (,) amigo. Antoniel. 
 
   
 
 
- 
                                Concordo com o colega Abaixo Antoniel, enquanto vcs discutem se é ou não universal o erro está simplesmente em englobar os 70 anos como obrigatório... com a singela diferença de "até 70 anos" e  "e 70 anos" 
 
 e eu errei pq não prestei atenção e fiquei procurando conceitos e tudo mais igual a todos...rs.
 
 GABARITO letra A
 
- 
                                Conforme artigo 14, §1º, inciso II, alíneas "a" e "b", e artigo 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal:
 
 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
 
 (...)
 
 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
 
 I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
 
 II - facultativos para:
 
 a) os analfabetos;
 
 b) os maiores de setenta anos;
 
 c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
 
 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 
 
 A afirmativa III está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §1º, inciso II, da Constituição Federal, o voto é facultativo a partir dos 70 anos. A afirmativa I está correta porque menciona "entre 18 anos e até 70 anos de idade", o que não ocorre nas afirmativas II e III, que mencionam "entre 18 anos e 70 anos de idade". Além disso, a afirmativa caracteriza o voto como sendo "restrito", o que não corresponde à previsão do artigo 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal (voto universal).
 
 Estando correta apenas a afirmativa I, deve ser assinalada a alternativa A.
 
 RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
 
- 
                                Consta na alternativa II que o voto é periódico? NÃO. Outra coisa, o voto universal é um voto igual para todos, sendo assim qual a necessidade de repetição ''universal'' e ''igual''
 Na alternativa III diz que o voto é restrito... ora, o voto não é restrito, ele é universal!
 Ou seja, não há nenhum problema com a questão no meu ponto de vista.
 
- 
                                Questão Horrível , deveria ser anulada se a II está errada então a I tbm está. O voto é obrigatório ATÉ 70 Anos ? Ou seja quem tem 70 anos ainda é obrigado a votar ?
                            
- 
                                questao idiota... todo mundo sabe que em muitos casos sufragio pode ser sinonimo de voto... ai e loteria... se entender que nesse caso e sinonimo ou nao 
- 
                                Só para esquentar a discursão o voto não tem valor igual na eleição de deputado federal e senador, o senador precisa de menos voto no tocantins para ser eleito que um candidato de  São Paulo, logo não é correto dizer que todos os votos são iguais.   
- 
                                Questão Anulabilissima 70 não entra e ponto final. 
- 
                                 O que diz o § 1º, Art. 14, CRFB/88:  O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Ou seja, acima de 70 , no caso 71, é considerado facultativo. A alternativa menos errada é a A. 
- 
                                -Sobre o ERRO da questao, esta na singela diferença do que afirma em : entre 18 anos e 70 anos de idade, pois o certo é:   obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos ATÉ 70 anos de idade. 
- 
                                Conte de 18 até 70 se você marcou a I e a II como certas. 
 
 Agora conte entre 18 e 70. 
- 
                                I. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos até 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, periódico, igual e livre.    A vida de concurso é essa mesmo.... 
- 
                                GABARITO LETRA A   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:   § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:   I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;   II - facultativos para:   a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.   =========================================   ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:   § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:   I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
 
 
- 
                                Esse tipo de questão mede qual conhecimento? Pelo amor de Deus... 
- 
                                A alternativa II ->  entre 18 e 70 anos. Ao meu ver entre é maior de 18 e menor de 70 anos. o ATÉ da alternativa I (na minha interpretação) não faz diferença alguma. Se não tivesse a palavra entre na assertiva II ai sim ficaria errada.    Vejamos no ECA   	Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.   será adolescente aquele que for maior de 12 e menor de 18 anos. o ENTRE no texto normativo é interpretado dessa maneira. Se vc tiver 18 anos vc não será mais AD e sim ADULTO.   A questão quis fazer uma pegadinha, mas não soube redigir a oração de maneira certa.   Porém, o gab é a letra A (o q não concord 
- 
                                Que questão HORRÍVEL  
- 
                                Que questão HORRÍVEL  
- 
                                o pior é ver concurseiro defendendo uma questão desta.   Para além do negócio de "até" ou "e" 70, o que, por si só, já é absurdo, as características do voto estão incompletas. 
- 
                                Esse tipo de questão é de muita má-fé... 
- 
                                Qual a necessidade?  
- 
                                GAB    A     MELHOR COMENTARIO ANA FRANCISCA COSTA .