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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Tudo bem que o sufrágio é universal, mas o art. 60, §4o CF faz expressa referência ao "voto":
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
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Caraca... Ainda não consegui entender direito essa questão!
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Qual erro da assertiva II
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II. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos e 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, universal, igual e livre.
O sufrágio é que é universal, uheuheuheuhe!
Essa é a casca de banana da questão. Eu errei.
Segundo José Afonso da Silva, "o sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal". Em suma, o direito de sufrágio é o direito de votar e ser votado.
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Questão mal elaborada, pois o § 4º , do art. 60 da CF/88, dispõe:
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
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Vocês notaram que a afirmativa I traz que o voto é "obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos ATÉ
70 anos de idade" e as alternativas II e III que é "obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos E 70 anos de idade" ?
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Questão muito mal formulada, desconsiderem.
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Questão ruim, de fato. Para Jaime Barreiros Neto, o que distingue o sufrágio universal do restrito não é o fato de existirem restrições ao exercício do poder democrático, mas sim a RAZOABILIDADE de tais restrições, vez que não existe sociedade que defira o exercício pleno do poder de sufrágio a todos os seus cidadãos. No Brasil, por exemplo, os menores de 16 anos não podem votar, o que, per se, não retira o caráter universal do sufrágio pátrio, posto que tal restrição mostra-se razoável. (Direito Eleitoral. 4º ed: Juspodivm, 2014. p. 33).
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Meus caros,
A 'revolta' contra a questão é desnecessária. Vejam:
Quando pessoa completa 70 (setenta) anos de idade, após o primeiro milionésimo de segundo, terá, para TODO O SEMPRE, pelo menos nesta nossa incompreensível vida, MAIS DE SETENTA ANOS.
Ora, sendo assim, para esse abençoado ser, o voto será, SEMPRE, FACULTATIVO.
Com isso, já se eliminam os itens II e III, que dizem ser o voto, para essas pessoas, obrigatório.
Assim, na hora da prova, ou o candidato acredita e aposta na futura anulação da questão ficando na incerteza infernal até o gabarito definitivo, ou marca a letra A e corre para o abraço e a próxima questão, já que 'tempus fugit', he, he.
Só para descontrair.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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Concordo com o colega Abaixo Antoniel, enquanto vcs discutem se é ou não universal o erro está simplesmente em englobar os 70 anos como obrigatório... com a singela diferença de "até 70 anos" e "e 70 anos"
e eu errei pq não prestei atenção e fiquei procurando conceitos e tudo mais igual a todos...rs.
GABARITO letra A
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Conforme artigo 14, §1º, inciso II, alíneas "a" e "b", e artigo 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A afirmativa II está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §1º, inciso II, da Constituição Federal, o voto é facultativo a partir dos 70 anos. A afirmativa I está correta porque menciona "entre 18 anos e até 70 anos de idade", o que não ocorre na afirmativa II, que menciona "entre 18 anos e 70 anos de idade".
A afirmativa III está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §1º, inciso II, da Constituição Federal, o voto é facultativo a partir dos 70 anos. A afirmativa I está correta porque menciona "entre 18 anos e até 70 anos de idade", o que não ocorre nas afirmativas II e III, que mencionam "entre 18 anos e 70 anos de idade". Além disso, a afirmativa caracteriza o voto como sendo "restrito", o que não corresponde à previsão do artigo 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal (voto universal).
Estando correta apenas a afirmativa I, deve ser assinalada a alternativa A.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
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Consta na alternativa II que o voto é periódico? NÃO. Outra coisa, o voto universal é um voto igual para todos, sendo assim qual a necessidade de repetição ''universal'' e ''igual''
Na alternativa III diz que o voto é restrito... ora, o voto não é restrito, ele é universal!
Ou seja, não há nenhum problema com a questão no meu ponto de vista.
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Questão Horrível , deveria ser anulada se a II está errada então a I tbm está. O voto é obrigatório ATÉ 70 Anos ? Ou seja quem tem 70 anos ainda é obrigado a votar ?
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questao idiota... todo mundo sabe que em muitos casos sufragio pode ser sinonimo de voto...
ai e loteria... se entender que nesse caso e sinonimo ou nao
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Só para esquentar a discursão o voto não tem valor igual na eleição de deputado federal e senador, o senador precisa de menos voto no tocantins para ser eleito que um candidato de São Paulo, logo não é correto dizer que todos os votos são iguais.
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Questão Anulabilissima
70 não entra e ponto final.
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O que diz o § 1º, Art. 14, CRFB/88:
O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Ou seja, acima de 70 , no caso 71, é considerado facultativo. A alternativa menos errada é a A.
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-Sobre o ERRO da questao, esta na singela diferença do que afirma em : entre 18 anos e 70 anos de idade, pois o certo é: obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos ATÉ 70 anos de idade.
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Conte de 18 até 70 se você marcou a I e a II como certas.
Agora conte entre 18 e 70.
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I. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos até 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, periódico, igual e livre.
A vida de concurso é essa mesmo....
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Esse tipo de questão mede qual conhecimento? Pelo amor de Deus...
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A alternativa II -> entre 18 e 70 anos. Ao meu ver entre é maior de 18 e menor de 70 anos. o ATÉ da alternativa I (na minha interpretação) não faz diferença alguma. Se não tivesse a palavra entre na assertiva II ai sim ficaria errada.
Vejamos no ECA
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
será adolescente aquele que for maior de 12 e menor de 18 anos. o ENTRE no texto normativo é interpretado dessa maneira. Se vc tiver 18 anos vc não será mais AD e sim ADULTO.
A questão quis fazer uma pegadinha, mas não soube redigir a oração de maneira certa.
Porém, o gab é a letra A (o q não concord
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Que questão HORRÍVEL
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Que questão HORRÍVEL
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o pior é ver concurseiro defendendo uma questão desta.
Para além do negócio de "até" ou "e" 70, o que, por si só, já é absurdo, as características do voto estão incompletas.
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Esse tipo de questão é de muita má-fé...
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Qual a necessidade?
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GAB A
MELHOR COMENTARIO ANA FRANCISCA COSTA .