SóProvas


ID
1077925
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão unânime relatado pelo Ministro Antonio Herman Benjamin, asseverou que "Não mais se admite, nem se justifica, que para produzir ferro e aço a indústria brasileira condene as gerações futuras a uma herança de externalidades ambientais negativas, rastros ecologicamente perversos de uma atividade empresarial que, por infeliz escolha própria, mancha sua reputação e memória, ao exportar qualidade, apropriar-se dos benefícios econômicos e, em contrapartida, literalmente queimar, nos seus fornos, nossas florestas e bosques, que, nas fagulhas expelidas pelas chaminés, se vão irreversivelmente."

Assinale a alternativa que indica o princípio geral do direito ambiental violado no trecho transcrito.

Alternativas
Comentários
  • A definição mais usada para o desenvolvimento sustentável é:

    O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.

    —Relatório Brundtland4


  • Desenvolvimento sustentável significa obter crescimento econômico necessário, garantindo a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social para o presente e gerações futuras. 

    Portanto, para que ocorra o desenvolvimento sustentável é necessário que haja uma harmonização entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, a justiça social (acesso a serviços públicos de qualidade), a qualidade de vida e o uso racional dos recursos da natureza (principalmente a água).


  • Desenvolvimento econômico + preservação ambiental + equidade social. Equilíbrio ecológico. Suprir as necessidades do presente visando igualmente à satisfação das gerações futuras. Patamares mínimos.

  • Não vejo essa questão somente com base na definição de desenvolvimento sustentável. Primeiro que floresta é um recurso renovável, (como boa gestão, pode-se fazer muita coisa), e segundo, o Ministro fala de internalização dos ganhos e externalização do ônus, que me levou ao princípio do Poluidor Pagador, confesso que me confundi. 

  • Letra A

     

    PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL OU ECODESENVOLVIMENTO: Este princípio decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuisticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental, à luz do Princípio da Proporcionalidade. Destarte, desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras, sendo possível melhorar a qualidade de vida dos vivos sem prejudicar o potencial desenvolvimento das novas gerações. Saliente-se que este princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios. Nestes casos, a sua utilização deve ser racional e prolongada ao máximo, devendo-se optar, sempre que possível, pela substituição por um recurso renovável.

     

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado-Frederico Amado.

  • UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE É QUE :

    O PACTO INTERGERACIONAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SÃO PRINCÍPIOS QUE ANDAM LADO A LADO.

     

  • "O desenvolvimento sustentável é o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social. (...) considera em seu planejamento tanto a qualidade de vida das gerações presentes quanto a das futuras." Noutro giro, o princípio do poluidor-pagador "(...) estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos (...)." (GARCIA, COUTINHO e MELO, 2014). Ainda no que toca a este princípio, qual seja, o do poluidor-pagador, "(...) aquela pessoa (física ou jurídica) que causa direta ou indiretamente degradação ao meio ambiente (externalidades negativas) deve arcar com as despesas de prevenção, reparação ou indenização dos prejuízos causados". A presença, na questão, da expressão "externalidades negativas" pode(ria) levar o candidato ao equivoco, hipótese a ser eliminada ao proceder a uma leitura mais atenta. Portanto, o enunciado está mais intimamente relacionado, sendo a sua advertência, a (in)sustentabilidade.

  • ALTERNATIVA A CORRETA.

    O princípio do desenvolvimento sustentável ou da defesa do meio ambiente prevê:

    - Atendimento as gerações presentes sem comprometer as gerações futuras;

    - Desenvolvimento econômico e social a ser desenvolvido junto a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, sendo vistos de forma integrante.

    No trecho: "Não mais se admite, nem se justifica, que para produzir ferro e aço a indústria brasileira condene as gerações futuras (...)", claramente se denota o referente princípio.

     

     

  • Me emocionei...

  • Lindo!