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ID
1078315
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.742/93, o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

Alternativas
Comentários
  • Lei 8742/93

    Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

     § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

      I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

      II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

      § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

      § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.


    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

    II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

  • GABARITO: E

    De acordo com a Lei no 8.742/93, o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

    a) (ERRADA) não possui competência para normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social. 

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

    b) (ERRADA) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução por igual período.

    Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

    c) (ERRADA) contará com duas Secretarias Executivas e uma Secretaria Administrativa, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

    Art. 17, § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

    d) (ERRADA) não possui competência para aprovar a Política Nacional de Assistência Social.

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

    e) (CERTA) é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.

    Art. 17, § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  • Gabarito: E

    Art. 17, § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  • De acordo com a Lei no 8.742/93, o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

    a) (ERRADA) não possui competência para normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social. 

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

    b) (ERRADA) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução por igual período.

    Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

    c) (ERRADA) contará com duas Secretarias Executivas e uma Secretaria Administrativa, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

    Art. 17, § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

    d) (ERRADA) não possui competência para aprovar a Política Nacional de Assistência Social.

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

    e) (CERTA) é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.

    Art. 17, § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  • CNPS x CNAS . Faço maior confusão.

  • Essa eu respondi no chute, mas interpretei cada alternativa e acertei rs 


  • O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18  membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I - 9  representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II - 9  representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.


  • A) Errada, tem competência.

    B) Errada, o mandato é de 1 ano, permitida uma recondução.

    C) Errada, não tem duas Secretarias-Executivas.

    D) Errada, justamente o contrário. A Política Nacional de Assistência Social depende da aprovação do CNAS.

    E) Certa.

  • agora eu estou em duvida são 18 ou 15?

  • Para respondermos a questão iremos analisar cada alternativa e indicar o erro e acerto:

    a) Esta alternativa está incorreta pois é uma das competências do CNAS justamente normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, segundo Art. 18, inciso II da LOAS.
    b) Esta alternativa está incorreta pois o mandato é de somente 1 (um) ano, segundo está informado no Art. 17, §2º.
    c) Esta alternativa está incorreta pois o CNAS contará apenas com 1 (uma) secretaria executiva, conforme Art. 17, § 3º. Afinal, também não faz sentido possuir 2 (duas) secretarias executivas.
    d) Esta alternativa está incorreta visto que uma das competências do CNAS é aprovar a Política Nacional de Assistência Social, por isso é tão importante a participação da sociedade civil nas outras instâncias deliberando e fiscalizando tal política para que as diretrizes nacionais de fato supram os interesses coletivos e populares. As competências do CNAS estão dispostas no Art. 18 e esta, especificamente, no inciso I.
    e) Esta alternativa está correta pois o CNAS, o qual é vinculado a Administração Pública Federal, órgão este superior e deliberativo, é composto por 18 (dezoito) membros e seus respectivos suplentes. Estes são indicados pela Administração Pública Federal que estiver a frente da Política Nacional de Assistência Social. Desse membros, devido a composição ser paritária, 9 (nove) serão representantes governamentais, sendo 1 (um) dos Estados e 1 (um) um dos Municípios; e outros 9 (nove) representantes da sociedade civil. Assim, a afirmação está de acordo com o Art. 17, § 1º da LOAS que prevê esta composição.


    RESPOSTA: E
  • CNAS são 18 membros e o CNPS são 15 membros.

  • CNAS tem uma secretaria.

  • Deixarei em vermelho o erro de cada assertiva:

    A) não possui competência para normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.

    B) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução por igual período. 

    C) contará com duas Secretarias Executivas e uma Secretaria Administrativa, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

    D) não possui competência para aprovar a Política Nacional de Assistência Social.

    E) é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. (Gabarito)

  •      Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    é 1 ano ou 2 anos ??

  • Os membro tem mandato de 02 anos:

    "[...] cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período."

    O presidente tem mandato de 01 ano:

    "[...] (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período."