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Alternativa correta: C Segundo o brilhante professor Rogério Greco: "A teoria finalista modificou profundamente o sistema causal. A começar pela ação, como vimos, que agora não mais podia dissociar-se da sua finalidade. Toda conduta humana vem impregnada de finalidade, seja esta lícita ou ilícita. Partindo dessa premissa, o dolo não mais podia ser analisado em sede de culpabilidade. Welzel o transportou para o tipo, dele afastando sua carga normativa, isto é, a consciência sobre a ilicitude do fato. O dolo finalista é um dolo natural, livre da necessidade de se aferir a consciência sobre a ilicitude do fato para a sua configuração. Na verdade, o elemento subjetivo foi conduzido para a ação. É através da ação que percebemos a finalidade do agente. A adequação da conduta ao modelo abstrato previsto pela lei penal (tipo) somente pode ser realizada com perfeição se conseguirmos visualizar a finalidade do agente. (...) Os tipos penais, na concepção finalista, passaram a considerar-se complexos, um vez que neles deviam fundir-se os elementos de natureza objetiva com aqueles de natureza subjetivo (dolo e culpa). (...) Da culpabilidade foram extraídos o dolo e a culpa, sendo transferidos para a conduta do agente, característica integrante do fato típico. O dolo, após a sua transferência, deixou de ser normativo, passando a ser um dolo tão-somente natural. Na culpabilidade, contudo, permaneceu a potencial consciência sobre a ilicitude do fato - extraído do dolo -, juntamente com a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Assim, na culpabilidade permaneceram somente os seus elementos de natureza normativa, razão pela qual a teoria final é reconhecida como uma teoria normativa pura. A culpabilidade, portanto, passa a se constituir pela: a) imputabilidade; b) potencial consciência sobre a ilicitude do fato; c) exigibilidade de conduta diversa." Fonte: "Curso de Direito Penal - Parte Geral", volume 1, Impetus, 2008, pp. 390/391.
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Explicação da questão no endereço abaixo:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100210203833547&mode=print
Bons estudos!!
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Comentário objetivo:
Correta a alternativa C, pois a presente alternativa não só adequa o dolo no elemento correto do crime (qual seja, fato típico, onde se integra a conduta), como ainda, ensina que o dolo, para a teoria finalista, tem como elementos o volitivo (vontade), que é o dolo direto e o intelectual (previsibilidade), que retrata o dolo eventual, no qual o agente visualiza como possível a produção do resultado e, ainda assim, age, assumindo esse risco.
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No que tange à alternativa "e" o código penal adotou a teoria biopsicológica, ou seja, para que haja inimputabilidade é preciso causa e consequencia. Além de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto é preciso que o sujeito não tenha ao tempo da ação ou omissão condições biológicas de compreender o caráter ilícito do que faz.
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biológica diz respeito à idade, ou seja, 18 anos.
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a) Errada. Fiquei balançado a marcar esta alternativa, mas a última oração a deixa incorreta. Age dolosamente quem sabe qual será o resultado e o deseja, sendo isso diferente de poder e dever evitar o resultado;
b) Errada. O dolo e a culpa somente são abarcados pela culpabilidade na Teoria Causal, mas essa não é a que reina em nosso ordenamento jurídico, sendo aplicada a Teoria Finalista de Welzel;
c) Correta. A intencionalidade e a previsão são realmente características do dolo. Todavia, a potencial consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade;
d) Errada. Essa alternativa fez uma verdadeira salada dos elementos do crime. Enquanto o estrito cumprimento do dever legal é uma excludente de ilicitude, a ausência de potencial consciência da ilicitude excluí a culpabilidade;
e) Errada. O Código Penal adotou a Teoria Normativa Pura da culpabilidade que consiste em três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Na Teoria Psicológica da culpabilidade o dolo e a culpa seriam a sua substância, sendo aplicada à época da Teoria Causalista, mas na Teoria Finalista, o dolo e a culpa formam a tipicidade.
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Teoria finalista da ação: Doutrina criada por Welzel, sustentando que ação é a conduta do homem, voltada para um fim. Com isso, contestou a chamada teoria causalista (mecanicista) da ação, que se contenta em divisar a relação psicológica entre a conduta e o resultado. A teoria finalista implica deslocar o dolo para o núcleo da ação (ao contrário da teoria causalista), reservando à culpabilidade a censurabilidade ao comportamento humano. A ação (portanto, o dolo) passa a ser objeto de censurabilidade (quando socialmente inadequada) e a culpabilidade a própria censurabilidade. A ação somente será delituosa se for socialmente inadequada.
De acordo com a teoria finalista da ação, crime é: Fato típico + ilícito + culpável
Fato típico:
-------> Conduta
---> Dolo (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)
---> Culpa (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)
-------> Resultado
-------> Nexo causal
------->Tipicidade
+
Ilícito (aí precisa verificar se não há alguma excludente de ilicitude, caso exista alguma, embora o fato seja típico não é ilícito, logo não é crime)
(excludentes de ilicitude:
--------> estado de necessidade
--------> legítima defesa
--------> estrito cumprimento do dever legal
--------> exercício regular do direito
--------> aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro
--------> etc.)
+
Culpável (verificar neste caso se não há nenhuma excludente de culpabilidade como: inimputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e ausência da potencial consciência da ilicitude, caso exista alguma destas excludentes de culpabilidade não há que se falar em crime para esta teoria)
Logo, para constituir crime, além do fato típico + ilícito + devem estar presentes ainda mais essas três causas de culpabilidade abaixo:
--------> Potencial consciência da ilicitude
--------> Imputablidade
--------> Exigibilidade de conduta diversa
Assim, chegamos ao crime (Fato Típico + Ilícito + Culpável)
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Comentários retirados da PÓS:
Alternativa correta letra C: De fato, conforme afirmado na assertiva, o dolo é elemento integrante da conduta (composto por consciência e vontade) e a potencial consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade.
a) (F) Ao contrário do afirmado na assertiva, para a teoria finalista, o dolo e a culpa integram o fato típico, pois inerentes à conduta. Assim, o dolo e a culpa não são elementos de culpabilidade. Além disso, age dolosamente quem atua com consciência e vontade dirigida ao resultado, analisando-se na culpabilidade a possibilidade de o agente atuar de maneira diversa.
b) (F) Conforme já afirmado, o dolo e a culpa não são elementos de culpabilidade. Os elementos subjetivos foram transferidos para a conduta.
d) (F) a culpabilidade representa um juízo de reprovação sobre a conduta típica e ilícita do agente, cujos elementos são a imputabilidade, a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. No caso do estrito cumprimento do dever legal, não se trata de atuação sem consciência da ilicitude, pois a lei estabelece que esta forma de atuação sequer é ilícita, estando entre as causas justificantes.
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Para lembrar das teorias, no Brasil nada é puro
Tudo é eclético ou misto
Abraços
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O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ADOTOU - O SISTEMA FINALISTA - CONSEQUENTEMENTE A TEORIA NORMATIVA PURA COMO A REGRA.