SóProvas


ID
1078843
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No tocante às atribuições do Conselho Tutelar, esse órgão;

Alternativas
Comentários
  • Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;


  • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.


  • Resposta E

    Art. 101, V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; 

    somado a

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;


  • A assertiva "a" mostra-se incorreta, na medida em que as medidas previstas no artigo 101, incisos I a VI adotadas pelo Conselho Tutelar prescinde de submissão a outro órgão para surtir efeitos. Isso ocorre devido às características da independência e autonomia das quais é o Conselho Tutelar revestido. 

  • A assertiva "a" mostra-se incorreta, na medida em que as medidas previstas no artigo 101, incisos I a VI adotadas pelo Conselho Tutelar prescinde de submissão a outro órgão para surtir efeitos. Isso ocorre devido às características da independência e autonomia das quais é o Conselho Tutelar revestido. 

  • A alternativa "D" está ERRADA.

    Os conselheiros devem aplicar pena de advertência sem necessidade de encaminhar pedido ao juiz.

    Fundamento: Arts. 136, II e 129, VII, ambos do ECA:

    "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

            I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

            II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

            I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

            II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

            IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

            V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

            VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

            VII - advertência;

            VIII - perda da guarda;

            IX - destituição da tutela;

            X - suspensão ou destituição do poder familiar.


  • Sei que este artigo não é pertinente a questão, mas foi alterado em 2012 e se refere ao Conselho tutelar. E como as bancas perguntam muito sobre esse tema, aqui vai:

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • A - aplica direto

    B - a perda da guarda depende de ato judicial (art. 24, ECA)

    C - não há essa previsão legal

    D - pode aplicar diretamente a medida de advertência (art. 136, II, c/c art. VII)

    E - Correto (art. 136, I, c/c art. 98 e art. 101, V)

  • Ei Pessoal,

    A título de contribuição: eu sempre penso no conselho tutelar como um time de futebol de salão (05 membros), jogando uma copa do mundo (a cada 04 anos). Isso me ajudou a memorizar.

     

    bons estudos

  • Alternativa correta "E"