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Das Atribuições do Conselho
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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Resposta E
Art. 101, V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime
hospitalar ou ambulatorial;
somado a
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as
crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105,
aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
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A assertiva "a" mostra-se incorreta, na medida em que as medidas previstas no artigo 101, incisos I a VI adotadas pelo Conselho Tutelar prescinde de submissão a outro órgão para surtir efeitos. Isso ocorre devido às características da independência e autonomia das quais é o Conselho Tutelar revestido.
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A assertiva "a" mostra-se incorreta, na medida em que as medidas previstas no artigo 101, incisos I a VI adotadas pelo Conselho Tutelar prescinde de submissão a outro órgão para surtir efeitos. Isso ocorre devido às características da independência e autonomia das quais é o Conselho Tutelar revestido.
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A alternativa "D" está ERRADA.
Os conselheiros devem aplicar pena de advertência sem necessidade de encaminhar pedido ao juiz.
Fundamento: Arts. 136, II e 129, VII, ambos do ECA:
"Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do poder familiar.
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Sei que este artigo não é pertinente a questão, mas foi alterado em 2012 e se refere ao Conselho tutelar. E como as bancas perguntam muito sobre esse tema, aqui vai:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
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A - aplica direto
B - a perda da guarda depende de ato judicial (art. 24, ECA)
C - não há essa previsão legal
D - pode aplicar diretamente a medida de advertência (art. 136, II, c/c art. VII)
E - Correto (art. 136, I, c/c art. 98 e art. 101, V)
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Ei Pessoal,
A título de contribuição: eu sempre penso no conselho tutelar como um time de futebol de salão (05 membros), jogando uma copa do mundo (a cada 04 anos). Isso me ajudou a memorizar.
bons estudos
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Alternativa correta "E"