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ID
1078912
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É exigida Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 8.212

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da empresa; 19

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • A C) ficou contaminada por citar pessoas físicas. 

  • GABARITO D

    Mas a C estaria certa se não descrevesse pessoa física.

  • Esse ponto não está no programa.

  • Questão sobre assunto que não consta no PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO De acordo com o Anexo II e Anexo VI da Resolução Administrativa nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça:

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO 

    1. Seguridade social: conceito e princípios constitucionais. 

    2. Da organização da seguridade social. 

    3. Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. 

    Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência. 

    4. Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição. 



  • Erro da questão A:  o art. 47, I, "d" da lei 8.212/91 não fala em aumento de capital.

  • Pessoal, o decreto 8.302/2014 revogou alguns artigos do Decreto 3048 que correspondiam  ao capítulo XI (DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO) da lei 8.212/91. Será que é sensato acreditar que tais artigos não serão mais cobrados nos próximos concursos?

  • Fidel, esses decretos apenas regulamentam a Lei 8212 de forma que a letra da lei permanece a mesma, embora o executivo tenha regulamentado agora de maneira diversa.

  • CAPÍTULO XI

    DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 48.144,19(valor atualizado para 2015)incorporado ao ativo permanente da empresa; 19

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • --------------------------------------------------------->  RPS.Art. 257 <--------------------------------------------------------- 



    CND DA EMPRESA  =  na CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele (CASO PREVISTO NO §3º, Art.195, CF/88)



    CND DA EMPRESA  =  na alienação ou oneração, a qualquer título, de BEM IMÓVEL ou direito a ele relativo (IMÓVEL DE QUALQUER VALOR)



    CND DA EMPRESA  =  na alienação ou oneração, a qualquer título, de BEM MÓVEL de valor superior a R$ 48.144,19 incorporado ao ativo permanente da empresa.




    CND (obrigatório) DA EMPRESA  =    - BAIXA DA EMPRESA

                                                                   - CISÃO TOTAL DA EMPRESA

                                                                   - EXTINÇÃO de entidade ou sociedade comercial ou civil 



    CND ou CPD-EN DA EMPRESA  =      - REDUÇÃO DE CAPITAL

                                                                  - CISÃO PARCIAL DA EMPRESA

                                                                  - TRANSFORMAÇÃO de entidade ou sociedade comercial ou civil 

                                                                  - TRANSFERÊNCIA de controle de cotas de sociedades de resp. limitada

      

    ---->  CND  =  Certidão Negativa de Débito
    ---->  CPD-EN  =  Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa


    GABARITO ''D''


    ESPERO TER FEITO JUS!...

  • EXCEÇÃO À REGRA, A QUAL HAVIA POSTADO.


    Quanto à assertiva ''b'':

    ''Art. 278. Nenhuma contribuição é devida à seguridade social se a construção residencial for unifamiliar, com área total não superior a setenta metros quadrados, destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mão-de-obra assalariada.''


    ****** ATENDENDO OS REQUISITOS NÃO SERÁ COBRADO A CND PARA AVERBAÇÃO DA OBRA

    • e) averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da legislação própria.

    Lei 8212, Art. 47, e) a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)


    Digo pra todo mundo. Só passa quem vai sobrando pra prova.



  • A) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a aumento de capital social ou de capital de firma individual. (Aumento não, BAIXA OU REDUÇÃO de capital de firma individual e REDUÇÃO de capital social.)

    B) averbação da construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, executada sem mão de obra assalariada. (Exceção que não exige CND.)

    C) de pessoas físicas e jurídicas, na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por ele concedidos. (Apenas pessoas jurídicas)

    D) na alienação ou oneração, por empresas, de bem imóvel ou direito a ele relativo. CORRETA 

    E) averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da legislação própria. (Hipótese que independe de prova de inexistência de débito).


    AVAAAAAANTE, GUERREIROS!!!!

  • Resposta letra "e"

    Independe da prova de inexistência de débito.


  • Quanto à letra A, só é exigida a CND para redução (e não aumento) do capital social:

     

    Lei 8212

     

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    I - da empresa:

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

  • CONTRIBUINDO... 

    RPS

    § 6º Independe de prova de inexistência de débito: 

    a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova;

    b) a constituição de garantia para concessão de crédito rural, em qualquer de suas modalidades, por instituição de crédito pública ou privada, desde que o contribuinte referido no art. 25, não seja responsável direto pelo recolhimento de contribuições sobre a sua produção para a Seguridade Social;

    c) a averbação prevista no inciso II deste artigo, relativa a imóvel cuja construção tenha sido concluída antes de 22 de novembro de 1966.

    d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)

    e) a verbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Gab: D cuidado tem gente colocando o gabarito errado!
  • ALTERAÇÃO RECENTE:

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:              

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;          LEI 14.179/2021                   

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da empresa;

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;              

    II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.