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ID
1079512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

Se o Poder Executivo não apresentar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias no prazo estabelecido pela legislação pertinente, será vedado ao Poder Legislativo ou a qualquer de seus membros a elaboração e apresentação de projeto de lei que trate desse assunto.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A iniciativa constitucional do Poder Executivo para a apresentação do PPA, da LDO e da LOA não é transferida ao Poder Legislativo.

    SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

  • Reforçando:

    Art. 84, inciso XXIII, CF/88.


  • A iniciativa constitucional do Poder Executivo para a apresentação do PPA, da LDO e da LOA não é transferida ao Poder Legislativo.
     

  • Redação mal feita: a contrario sensu, podemos dizer que se o Poder Executivo apresentar, então não será vedado ao Poder Legislativo ???

  • Não é sobre a LDO,mas acho interessante acrescentar que conforme previsto na Lei 4.320/64, art.32: se o PE não enviar a PLOA no prazo correto, o PL ficará autorizado a apreciar novamente o ORÇAMENTO VIGENTE!

  • Fui pesquisar o que acontece se a LDO não for entregue ao Legislativo no prazo correto, e vejam:


    Penalidades Pela Não Entrega da LDO


    Em síntese, se a LDO do ano subsequente não for enviada até 15 de abril para a Câmara ensejará:

    -Cassação de Mandato;

    - Reclusão de 01 a 04 anos;

    - Multa de 30% nos vencimentos anuais da agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.


    Fonte: https://ares.unasus.gov.br/acervo/bitstream/handle/ARES/3790/Penalidades%20pela%20n%C3%A3o%20entrega%20da%20LDO.pdf?sequence=1