SóProvas


ID
1079656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compras, julgue os itens que se seguem.

Deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta do setor público, com o objetivo de clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A LEI 8666/93

    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público,à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta,de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação,podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. 

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento)

    Vejam a justificativa do CESPE para alterar o gabarito de C para E.

    A afirmação feita no item está errada, pois a obrigatoriedade de dar publicidade às compras feitas pela administração direta ou indireta do setor público não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 16 da mesma lei. Por esse motivo, opta ‐se pela alteração de seu gabarito.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MDIC_13/arquivos/MDIC_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    É dispensável a licitação caso haja possibilidade de comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • O erro está única e exclusivamente ligado ao termo "nome do vendedor". Colocar o nome do vendedor ofenderia a impessoalidade administrativa.

  • Colega Viviane,

    O nome do vendedor deve, regra geral, constar na informação mensal prestada pelo ente público, conforme artigo da 8.666 já citado aqui. O erro da questão está na palavra "todas", já que a regra de divulgação do nome do vendedor não se aplica nos casos Segurança Nacional.

  • Na lei está "TODAS as compras..." então qual o erro da questão? Obrigada.

  • Quantas vezes vi o CESPE cobrar a "regra" e considerar a questão correta? Muitas vezes. Recurso bem redigido esse viu...


  • "Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24."


  • LEI 8666/93, Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público,à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta,de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação,podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

     

    Penso que o erro esteja somente na parte sublinhada logo abaixo. Pois estaria limitanto, sendo que a administração indireta abarca o público e o privado (empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividades econômicas).

     

    Questão: Deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta do setor público, com o objetivo de clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação.

  • O enunciado da questão é a letra da Lei e ainda assim o cespe considerou errado, se cair na prova a letra da lei o que eu faço?

  •  ...direta ou indireta do setor público. Acredito que aqui se excluem as sociedades de Econômia Mista, Empresas Publicas e Fundações Públicas de direito privado por serem de direito privado. Só nesta viagem para justificar o erro.

  • Todas?

    Pra mim, o erro foi esse...

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento)

     

  • Divulgação oficial é trimestralmente e não mansalmente.

  • O erro da questão está na palavra TODAS (pelas questões de segurança nacional).

    Comentários sem fundamento iguais aos da Emile Dias só servem para prejudicar quem se baseia nos comentários para aprendizado.

  • gente, creio que o erro nao pode estar em ''TODAS'' apesa de eu achar particularmente que esse é o erro, mas observem bem a seguinte questao da cespe Q275701, do ano de 2012 em que foi considerada CORRETA a letra ''C''. 

     

    om relação às compras da administração pública, assinale a opção correta à luz da Lei de Licitações e Contratos. 

     

     a) O prazo de validade da ata de registro de preços poderá ser superior a um ano.

     

     b) A existência de preços registrados obriga a administração pública a firmar as contratações que deles poderão advir.

     

     c) A relação de todas as compras feitas pela administração pública direta ou indireta deve ser publicada, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público.

     

     d) Em caso de força maior ou caso fortuito, as compras da administração poderão ser feitas sem a caracterização de seu objeto e sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.

     

     e) O princípio da padronização não se aplica à realização de compras.

     

  • Comentário do Prof. Erick Alves に Aula 05 / MPU 2017

      
    A questão reproduz, literalmente, o caput do art. 16 da Lei 8.666. No entanto, o parágrafo único apresenta uma exceção à regra, que deixou de ser considerada no enunciado. Vejamos:

      
    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.
      

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

     
    Portanto, deve-se dar publicidade mensalmente à relação de compras feitas pela Administração direta e indireta, EXCETO às compras decorrentes de
    dispensa de licitação com fundamento na proteção à segurança nacional (art. 24, IX).

     

    A questão, ao reproduzir apenas o caput do art. 16, deixou de captar essa exceção, maculando o item, pois diz que “todas” as compras devem ser divulgadas, o que não é verdade.

    Ressalte-se que o gabarito  preliminar da banca foi “certo”, mas foi alterado pelos motivos acima expostos.

      
    Gabarito: Errado

  • É a letra da lei, mas está errado. Aprendendo com a cespe.

  • Faltou a exceção do parágrafo. Mas se analisarmos apenas o texto do artigo deveria estar correta

  • A CESPE decide quando ela quer considerar uma assertiva incompleta como CERTO ou ERRADO.

    Na questão Q275701, a banca considerou a alternativa abaixo correta, mesmo não abordando a exceção!


    "Com relação às compras da administração pública, assinale a opção correta à luz da Lei de Licitações e Contratos. "

    C) A relação de todas as compras feitas pela administração pública direta ou indireta deve ser publicada, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público.

  • Comentários:

     A questão reproduz, literalmente, o caput do art. 16 da Lei 8.666. No entanto, o parágrafo único apresenta uma exceção à regra, que deixou de ser considerada no enunciado. Vejamos:

    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    Portanto, deve-se dar publicidade mensalmente à relação de compras feitas pela Administração direta e indireta, EXCETO às compras decorrentes de dispensa de licitação com fundamento na proteção à segurança nacional (art. 24, IX). A questão, ao reproduzir apenas o caput do art. 16, deixou de captar essa exceção, maculando o item, pois diz que “todas” as compras devem ser divulgadas, o que não é verdade. Ressalte-se que o gabarito preliminar da banca foi “certo”, mas foi alterado pelos motivos acima expostos.

    Gabarito: Errado

  • O que foi Cesmáfia? Vendeu o gabarito e precisou "ajeitar" para o "meritocrata" passar?

  • Letra de lei, cabível impugnação

  • Oi???? agora porque não menciona a exceção a alternativa é incorreta? Jesus.. só Deus mesmo pra entender o que o CEBRASPE quer... sempre uma surpresinha, nunca podemos usar da lógica, do raciocínio, de realmente saber o conteúdo pra respondermos as questões literais da banca.... uma hora é certo, outra é errado. PQP

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • Cespe sendo Cespe!

  • Esse é o exemplo de questão que a banca pode troca a seu favor. Ela poderia considerar apenas a regra e marcar como certa, ou errada pela exceção! Levem suas bolas de cristal no dia da prova.

  • Dispensáveis não precisa ser dada publicidade.

  • Teria a banca considerado a questão ERRADA por não reproduzir exatamente o texto da lei?

    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

  • Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    Portanto, deve-se dar publicidade mensalmente à relação de compras feitas pela Administração direta e indireta, EXCETO às compras decorrentes de dispensa de licitação com fundamento na proteção à segurança nacional (art. 24, IX). A questão, ao reproduzir apenas o caput do art. 16, deixou de captar essa exceção, maculando o item, pois diz que “todas” as compras devem ser divulgadas, o que não é verdade. Ressalte-se que o gabarito preliminar da banca foi “certo”, mas foi alterado pelos motivos acima expostos.

    Gabarito: Errado

  • Questão em tela: Dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de (todas) as compras feitas pela administração direta ou indireta do setor público, com o objetivo de clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação.

    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

    Obs.: observa se que a questão se enquadra como um todo no artigo 16 da lei 8.666/93, porém em seu parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    deve-se dessa forma dar, dar publicidade mensalmente à relação de compras feitas pela Administração direta e indireta, EXCETO às compras decorrentes de dispensa de licitação com fundamento na proteção à segurança nacional (art. 24, IX).

    A questão, ao reproduzir apenas o caput do art. 16, deixou de captar essa exceção, tornando a errada, pois diz que “todas” as compras devem ser divulgadas, o que não é verdade, já que existe a EXCEÇÃO.