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ID
1081441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em outubro de 2013, a autoridade judiciária foi comunicada do nascimento de Rosa, cuja irmã, Marli, nascida em junho de 2012, encontra-se acolhida na instituição A, da qual Ana é dirigente. No comunicado, consta ser necessário o acolhimento institucional de Rosa, já que sua mãe, usuária frequente de drogas e moradora de rua, manifestou o desejo de que a filha fosse adotada e deixou o hospital sem a criança.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação sobre os direitos da criança e do adolescente.

Alternativas
Comentários
  • art. 28

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • A - A preferência sempre será pelo acolhimento familiar  art. 34 parag. 1o. ECA

    B - art. 28 parag. 4o. É O CONTRÁRIO

    C -  art. 52 parag. 14 ECA

    D - CORRETA

    E - Não implica em privação de liberdade

  • Alternativa C 

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.


    ERRO: 

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

  • Acolhimento institucional e acolhimento familiar não importam em privação da liberdade!!!

     § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

  • ALTERNATIVA  C - Errada

    ECA, Art. 101.  

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

  • O importante é não afastar os irmãos, mesmo que em famílias diferentes!

    Abraços.

  • A. INCORRETA – Art. 34, § 1º. A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.

    B. INCORRETA – Art. 28, § 4º. Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

    C. INCORRETA – Art. 52, § 14. É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial.

    D. CORRETA - Art. 28, § 4º. Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

    E. INCORRETA – Art. 101, § 1º. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.