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Gabarito D.
"Art. 6o- A, da Lei 8.742/93 - A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos."
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PODE SER BOBA MAS PODE CONFUNDIR ALGUNS CANDIDATOS NO CAMINHAR DA PROVA.....
- PROTEÇÃO BÁSICA = PREVENIR O DANO
- PROTEÇÃO ESPECIAL = RECONSTRUIR O DANO
De acordo com a Lei no 8.742/93, que dispõe sobre a
organização da Assistência Social, o conjunto de serviços, programas,
projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir
situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, considera-se proteção
Se a banca tivesse trocado essa palavrinha muitos teriam uma grande probabilidade de cair...
GABARITO ''D''
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mínimos sociais = proteção básica
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Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
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Para prevenção de vulnerabilidades, provendo mínimos sociais e fortalecimento de vínculos familiares = Proteção básica.
Para reconstruir vínculos familiares = Proteção especial.
D
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Essa questão não é difícil, só exige que o candidato tenha lido a LOAS, ela é importante também galera!
Art 6° dela preconiza:
PREVINIR = BÁSICA
RECONSTRUIR = ESPECIAL
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Gente, se escreve prevEnir...
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L8742
Art. 6-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (palavra chave: prevenir)
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (palavra chave: defesa de direitos)
OBS: Na proteção social básica além de serviços, programas, e projetos, existe também benefícios, diferentemente da proteção social especial, que contem apenas os 03 primeiros.
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Gabarito: d
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CREAS = PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL = INTERVENÇÃO; RECONSTRUÇÃO; "A COISA JÁ ACONTECEU".
CRAS = PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA = PREVENÇÃO; "A COISA AINDA NÃO ACONTECEU".
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Falou em fortalecimento de vínculos - proteção social básica (CRAS)