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Letra E
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
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Gabarito: Letra B
- Professor Marcos Girão (Estratégia Concursos)
Lembre-se que o condutor dirige um automóvel. Então, segundo o que dispõe o nosso velho e bom conhecido art. 61 do CTB:
a) Via arterial - 60 km/h
b) Via de trânsito rápido - 80 km/h
c) Rodovia (automóvel) - 110 km/h
FORÇA E HONRA.
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DESATUALIZADA : lei 13. 281/16
Rodovia
pista dupla: 110 (carros, motos e caminhonetas)
pista simples 100 (carros, motos e caminhonetas)
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Art. 61, CTB- § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
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Devido ao advento da Lei 13. 281/2016
Vias Terrestres RURAIS:
Rodovias:
=>Pista Dupla: 110 Km/h (carros, motos e caminhonetas) 90 Km/h (Demais Veículos)
=>Pista Simples: 100 Km/h (carros, motos e caminhonetas) 90 Km/h (Demais Veículos)
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Questão desatualizada!!
explicada pelo colega J.Silva
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retificando o último comentário
rodovia de acordo co a lei 13281/16
pista dupla 110 ( carro, mots e camionetas)
pista simples 100 ( carroa, motos e camionetas)