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ID
1083199
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Um condutor de veículo automotor é surpreendido dirigindo sob a influência de álcool em uma operação de fiscalização. Constatado que esta infração é reincidente no período de onze meses, a penalidade que será aplicada ao referido condutor será da suspensão do direito de dirigir por:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. 

    passam a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 165.  .....................................................................

    .............................................................................................. 

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. 

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”(NR) 

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    .............................................................................................. 

    § 1o As condutas previstas no caputserão constatadas por: 

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  

    § 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”(NR) 


  • Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    .

    .

    .

    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;


    No meu ponto de vista, não há resposta correta.