SóProvas


ID
1083352
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em artigo doutrinário publicado na obra “Gestão Pública no Brasil Contemporâneo”, organizada por Evelyn Levy e Pedro Anibal Drago (Edições Fundap, 2005, p. 212/234), destaca-se, acerca da Gestão de Resultados aplicável à Administração pública no Brasil, que: O Plano Plurianual (PPA 2000-2003), denominado Avança Brasil, trouxe mudanças de impacto no sistema de planejamento e orçamento federais, assim como na gestão pública. Com a recuperação da estabilidade da moeda e o processo de ajuste fiscal, iniciado em 1994, com o Plano Real, formou-se o entendimento de que se impunha um choque gerencial na administração pública brasileira. A decisão foi transformar o plano em instrumento de gestão, orientando a administração pública para resultados.
Esse conceito, de Gestão de Resultados na produção de serviços públicos, dentre outros, contempla a

I. integração dos instrumentos de orçamento, planejamento e gestão, incluindo o conceito de planejamento indicativo, com a definição de um portfólio e investimentos para o horizonte de 8 anos.

II. existência de um plano normativo para todo o setor público federal, com o horizonte de 4 anos, organizando todas as ações em programas, tomados como referências para a formulação dos orçamentos anuais.

III. avaliação anual dos programas, tendo como referência o exercício anterior, seguindo com a elaboração da Lei Orçamentária e, subsequentemente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, tornando mais consistente a alocação de recursos públicos aos bens e serviços demandados pela sociedade.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão f#$%¨... Encontrei o artigo mencionado no enunciado em pdf. na internet... chama 

    Gestão pública orientada para resultados no Brasil de autoria de Ariel Garces e José Paulo Silveira.

    Integração plano, orçamento e gestão

           O novo modelo de planejamento baseia-se na integração dos instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, organizados segundo três horizontes de tempo: oito anos; quatro anos e um ano.

           O primeiro horizonte de planejamento adotado oferece uma visão estratégica do desenvolvimento a longo prazo, referenciado ao território, para os próximos 20 anos. Trata-se de uma visão de futuro orientada também para resultados concretos, por isso se traduz em portfolio de investimentos necessários ao crescimento equilibrado e integrado de todas as regiões do país para os próximos oito anos. Com essa idéia, cria-se o conceito de planejamento indicativo para as várias esferas do setor público, como também subsidia as decisões microeconômicas de investimento do setor privado, das agências de financiamento e das entidades do terceiro setor.

    [...]

           O PPA é uma lei e torna-se, portanto, um plano normativo para todo o setor público federal, no horizonte de quatro anos. O PPA 2000-2003, pela primeira vez, organizou todas as ações em 365 programas, referência para a formulação dos orçamentos anuais. Estes foram criados como um desdobramento operacional das Orientações Estratégicas do Presidente, com macroobjetivos formulados a partir do estudo dos Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento e da proposta de governo do presidente eleito. Os recursos foram alocados aos programas a partir de uma modelagem consistente do ponto de vista do equilíbrio fiscal.



    Confiram: http://www.bresserpereira.org.br/view.asp?cod=1793

  • Bem, pessoal, o plano Avança Brasil, do qual a questão trata, corresponde ao PPA 2000-2003, o qual orienta a administração pública para resultados e decorre da evolução de uma experiência-piloto de gerenciamento, executada pelo PPA 1996-1999. O êxito dessa experiência foi determinante para que o governo tomasse a decisão de adotar esses princípios para todas as ações do Governo Federal. 

    .... 

    Tendo em mente que esses PPAs pertencem ao governo de um só presidente (FHC), é válido julgar que o conceito de planejamento indicativo para um horizonte de longo prazo, oito anos (o equivalente a dois planos plurianuais), só é possível em virtude dos 2 mandatos consecutivos que um presidente pode ter. Afinal, qual o dever de um presidente eleito de continuar os programas de um presidente anterior? 

    ... 

    Assim, julguemos as alternativas:

    I. correto, refere-se ao planejamento indicativo, assim chamado pois indica as decisões econômicas de investimento como também indica o horizonte de prazo para a execução dos programas. O novo modelo de planejamento baseia-se na integração dos instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, organizados segundo três horizontes de tempo: oito anos; quatro anos e um ano.
     

    II. correto, refere-se ao PPA. 

    III. errado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias antecede à 
    Lei Orçamentária, e não o oposto, como diz a alternativa.

  • Nunca tinha ouvido falar desse planejamento indicativo! Não tem no Paludo...


    Achei o mesmo texto da Evelyn em um artigo da Revista de Serviço Publico entitulado "Gestão pública orientada para resultados no Brasil".


    Fonte: http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2632

  • Só vou te falar uma coisa: vivendo e aprendendo...

    Com a FCC então aprendo tanto!!!! São tantos novos artigos a aprender....

    Se não bastassem os livros!!!

  • Estudar tanto para cair uma texto de artigo com uma informação tão específica.  Pra que estudar? Só pode ser para ninguém acertar...

  • Valter Junior, só uma observação com relação ao fato de um presidente não ter obrigação de dar continuidade no PPA do outro. Lembremos de dois fatores:

    1) do Princípio da continuidade dos serviços públicos;

    2) Que o PPA vale a partir do segundo ano de mandato de um Presidente até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Convicções políticas a parte, não fosse assim, a obra de transposição do São Francisco nunca seria concluída, pois o Lula não terminou nos dois anos do mandato dele e até agora a Dilma também não terminou e, ao que tudo indica, também não vai terminar. 

  • PPA --> LDO --> LOA. Só nisso já se poderia eliminar alternativas, "b", "c", e "d".

    Nunca tinha ouvido falar em "planejamento indicativo" no âmbito da administração pública (nem na empresarial, aliás). Mas é assim, vivendo e aprendendo (com a FCC). Hahaha.

  • Valter Junior, não me parece correto partir da premissa de que FHC podia elaborar um plano de 8 anos porque foi reeleito e, efetivamente, exerceu a presidência da república por 8 anos.

     

    Primeiro, porque as datas do plano não batem com as do mandato de FHC, que foi presidente de 1995 a 2003. Segundo, porque, quando eleito, ele não sabia que seria reeleito (aliás, nem era permitida a reeleição, possibilidade inserida no texto constitucional durante o primeiro mandato de FHC pela EC 16/1997).

     

    Por fim, me parece equivocado dizer que um presidente não seria obrigado a seguir o PPA aprovado no mandato do anterior, pois o PPA é lei e o presidente eleito deve segui-lo por um ano, até que, no segundo ano do seu mandato, entre em vigor o novo PPA, elaborado já sob a sua presidência.

     

     

  • Gabarito pros não-assinantes porque dessa vez as estatísticas dos acertos não ajudaram: Letra A

  • que loucura! na minha singela opinião a mais correta é a letra E:

    "II. existência de um plano normativo para todo o setor público federal, com o horizonte de 4 anos, organizando todas as ações em programas, tomados como referências para a formulação dos orçamentos anuais."

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre gestão de resultados na produção de serviços públicos.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Primeiramente, cabe destacar que o enunciado da questão traz um trecho do livro “Gestão Pública no Brasil Contemporâneo" dos autores Evelyn Levy e Pedro Drago.

    O PPA é definido como um plano normativo para todo o setor público federal, por um período de 4 anos. O Decreto n.º 2.829/1998 é a base legal para a reestruturação de todas as ações finalísticas do governo. O referido decreto preconiza que o programa seja a forma básica de incorporação entre plano e orçamentos.

    Segundo a norma, programa é um conglomerado articulado de ações (investimentos, despesas correntes e outras ações não orçamentárias) para o alcance de um propósito, o qual é concretizado em resultados (resolução de problemas ou atendimento de demandas da sociedade) avaliados pela evolução de indicadores no período de execução do programa.

    Posto isso, vamos à análise dos itens:

    I) CORRETO. O item traz a definição do modelo de planejamento constante na “integração plano, orçamento e gestão" revista de serviço público. O novo modelo de planejamento é baseado na incorporação dos instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, o qual é organizado segundo 3 panoramas de tempo: 8 anos; 4 anos e 1 ano. A alternativa aborda a definição do horizonte de 8 anos, um planejamento de longo prazo, dotado de uma visão estratégica.

    II) CORRETO. Traz a definição do PPA. “É uma lei e torna-se, portanto, um plano normativo para todo o setor público federal". O PPA 2000-2003 foi o pioneiro a estabelecer todas as ações em 365 programas, servindo de referência para a formulação dos orçamentos anuais.

    III) INCORRETO. A avaliação está orientada para a obtenção de resultados e se realiza uma vez por ano, tendo como referência o exercício anterior. A avaliação é seguida da revisão anual dos programas, da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual.


    Fonte:

    Disponível no site do Governo de São Paulo (Biblioteca / Planejamento).

    Disponível no site do professor Bresser Pereira.


    Gabarito do Professor: Letra A.