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Questão f#$%¨... Encontrei o artigo mencionado no enunciado em pdf. na internet... chama
Gestão pública orientada para resultados no Brasil de autoria de Ariel Garces e José Paulo Silveira.
Integração plano, orçamento e gestão
O novo modelo de planejamento baseia-se na integração dos instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, organizados segundo três horizontes de tempo: oito anos; quatro anos e um ano.
O primeiro horizonte de planejamento adotado oferece uma visão estratégica do desenvolvimento a longo prazo, referenciado ao território, para os próximos 20 anos. Trata-se de uma visão de futuro orientada também para resultados concretos, por isso se traduz em portfolio de investimentos necessários ao crescimento equilibrado e integrado de todas as regiões do país para os próximos oito anos. Com essa idéia, cria-se o conceito de planejamento indicativo para as várias esferas do setor público, como também subsidia as decisões microeconômicas de investimento do setor privado, das agências de financiamento e das entidades do terceiro setor.
[...] O PPA é uma lei e torna-se, portanto, um plano normativo para todo o setor público federal, no horizonte de quatro anos. O PPA 2000-2003, pela primeira vez, organizou todas as ações em 365 programas, referência para a formulação dos orçamentos anuais. Estes foram criados como um desdobramento operacional das Orientações Estratégicas do Presidente, com macroobjetivos formulados a partir do estudo dos Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento e da proposta de governo do presidente eleito. Os recursos foram alocados aos programas a partir de uma modelagem consistente do ponto de vista do equilíbrio fiscal.
Confiram: http://www.bresserpereira.org.br/view.asp?cod=1793
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Bem, pessoal, o
plano Avança Brasil, do qual a questão trata, corresponde
ao PPA 2000-2003, o qual orienta a administração pública para
resultados e decorre da evolução de uma experiência-piloto de
gerenciamento, executada pelo PPA 1996-1999. O êxito dessa
experiência foi determinante para que o governo tomasse a decisão de
adotar esses princípios para todas as ações do Governo Federal.
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Tendo em mente que
esses PPAs pertencem ao governo de um só presidente (FHC), é válido julgar que o
conceito de planejamento indicativo para um horizonte de longo prazo, oito
anos (o equivalente a dois planos plurianuais), só é possível em virtude dos 2 mandatos
consecutivos que um presidente pode ter. Afinal, qual o dever de um presidente eleito de continuar os programas de um presidente anterior?
...
Assim, julguemos as alternativas:
I. correto, refere-se ao planejamento indicativo, assim chamado pois indica as decisões econômicas de investimento como também indica o horizonte de prazo para a execução dos programas. O novo modelo de planejamento baseia-se na integração dos instrumentos de
planejamento, orçamento e gestão, organizados segundo três horizontes de tempo:
oito anos; quatro anos e um ano.
II. correto, refere-se ao PPA.
III. errado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias antecede à Lei Orçamentária, e não o oposto, como diz a alternativa.
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Nunca tinha ouvido falar desse planejamento indicativo! Não tem no Paludo...
Achei o mesmo texto da Evelyn em um artigo da Revista de Serviço Publico entitulado "Gestão pública orientada para
resultados no Brasil".
Fonte: http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2632
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Só vou te falar uma coisa: vivendo e aprendendo...
Com a FCC então aprendo tanto!!!! São tantos novos artigos a aprender....
Se não bastassem os livros!!!
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Estudar tanto para cair uma texto de artigo com uma informação tão específica. Pra que estudar? Só pode ser para ninguém acertar...
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Valter Junior, só uma observação com relação ao fato de um presidente não ter obrigação de dar continuidade no PPA do outro. Lembremos de dois fatores:
1) do Princípio da continuidade dos serviços públicos;
2) Que o PPA vale a partir do segundo ano de mandato de um Presidente até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Convicções políticas a parte, não fosse assim, a obra de transposição do São Francisco nunca seria concluída, pois o Lula não terminou nos dois anos do mandato dele e até agora a Dilma também não terminou e, ao que tudo indica, também não vai terminar.
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PPA --> LDO --> LOA. Só nisso já se poderia eliminar alternativas, "b", "c", e "d".
Nunca tinha ouvido falar em "planejamento indicativo" no âmbito da administração pública (nem na empresarial, aliás). Mas é assim, vivendo e aprendendo (com a FCC). Hahaha.
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Valter Junior, não me parece correto partir da premissa de que FHC podia elaborar um plano de 8 anos porque foi reeleito e, efetivamente, exerceu a presidência da república por 8 anos.
Primeiro, porque as datas do plano não batem com as do mandato de FHC, que foi presidente de 1995 a 2003. Segundo, porque, quando eleito, ele não sabia que seria reeleito (aliás, nem era permitida a reeleição, possibilidade inserida no texto constitucional durante o primeiro mandato de FHC pela EC 16/1997).
Por fim, me parece equivocado dizer que um presidente não seria obrigado a seguir o PPA aprovado no mandato do anterior, pois o PPA é lei e o presidente eleito deve segui-lo por um ano, até que, no segundo ano do seu mandato, entre em vigor o novo PPA, elaborado já sob a sua presidência.
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Gabarito pros não-assinantes porque dessa vez as estatísticas dos acertos não ajudaram: Letra A
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que loucura! na minha singela opinião a mais correta é a letra E:
"II. existência de um plano normativo para todo o setor público federal, com o horizonte de 4 anos, organizando todas as ações em programas, tomados como referências para a formulação dos orçamentos anuais."
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Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento sobre gestão de resultados na produção de
serviços públicos.
Diante
disso, vamos a uma breve explicação.
Primeiramente, cabe
destacar que o enunciado da questão traz um trecho do livro “Gestão Pública no
Brasil Contemporâneo" dos autores Evelyn Levy e Pedro Drago.
O PPA é definido como
um plano normativo para todo o setor público federal, por um período de 4 anos.
O Decreto n.º 2.829/1998 é a base legal para a reestruturação de todas as ações
finalísticas do governo. O referido decreto preconiza que o programa seja a
forma básica de incorporação entre plano e orçamentos.
Segundo a norma,
programa é um conglomerado articulado de ações (investimentos, despesas
correntes e outras ações não orçamentárias) para o alcance de um propósito, o
qual é concretizado em resultados (resolução de problemas ou atendimento de
demandas da sociedade) avaliados pela evolução de indicadores no período de
execução do programa.
Posto
isso, vamos à análise dos itens:
I) CORRETO. O item traz a definição do modelo de
planejamento constante na “integração plano, orçamento e
gestão" revista de serviço público. O novo modelo de
planejamento é baseado na incorporação dos instrumentos de planejamento,
orçamento e gestão, o qual é organizado segundo 3 panoramas de tempo: 8 anos; 4
anos e 1 ano. A alternativa aborda a definição do horizonte de 8 anos, um
planejamento de longo prazo, dotado de uma visão estratégica.
II) CORRETO. Traz a definição do PPA. “É uma lei e
torna-se, portanto, um plano normativo para todo o setor público federal".
O PPA 2000-2003 foi o pioneiro a estabelecer todas as ações em 365 programas,
servindo de referência para a formulação dos orçamentos anuais.
III) INCORRETO. A avaliação está orientada para a obtenção
de resultados e se realiza uma vez por ano, tendo como referência o exercício
anterior. A avaliação é seguida da revisão anual dos programas, da elaboração
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da elaboração e execução
da Lei Orçamentária Anual.
Fonte:
Disponível
no site do Governo de São Paulo (Biblioteca / Planejamento).
Disponível
no site do professor Bresser Pereira.
Gabarito do Professor: Letra A.