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d) Errada.
Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.
Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias [...].
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
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ALTERNATIVA A (ERRADA)
CPC, Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
ALTERNATIVA B (CORRETA)
CPC, 125, IV.
ALTERNATIVA C (ERRADA)
CPC, Art. 219, § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.
ALTERNATIVA D (ERRADA)
CPC, Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.
ALTERNATIVA E (ERRADA)
CPC, Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
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Douglas, acredito que o fundamento da letra B esteja na conjugação dos artigos 125, IV - segundo o qual o juiz pode a qualquer tempo conciliar as partes - e o art. 475-N, III, que informa que são títulos executivos judiciais: a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo.
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Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
(...)
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
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Acredito que a FCC quis dizer que, mesmo o autor, na inicial, não tendo efetuado determinado pedido, ainda sim pode acrescentá-lo em eventual acordo a ser celebrado com o réu.
P.ex., ingresso com ação de obrigação de fazer, exigindo do demandado o cumprimento de contrato que previa a entrega de 500kg de soja. Todavia, na audiência de preliminar, nada impede que eu cobre do réu 250kg de soja e o restante e dinheiro.
Assim, caso o juiz homologue o acordo, não estar-se-ia configurando julgamento extra ou ultrapetita, porquanto o autor alterou seu pedido no afã de chegar a uma solução amigável da lide.
Entendi isso. Alguém pensa diferente?
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Pegadinha d - ATOS RECORRÍVEIS
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Érika Moura
Concordo com você. Caí na pegadinha da letra D, pois vi a alternativa como ATO do juiz e não como ato RECORRÍVEIS.
Quando vi que errei fui interpretar a letra B e cheguei a mesma conclusão que você.
Lendo a alternativa de maneira rápida dar uma interpretação de Ultra Petita.
Achei uma questão bem elaborada.
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Alternativa A) De fato, cabe ao juiz deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes, porém poderá determinar, de ofício, a produção das provas que entender necessárias para a formação de seu convencimento (art. 130, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 125, IV, do CPC/73, que determina que o juiz deverá, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, e com o art. 475-N, III, que admite que conste da sentença de transação matéria não posta em juízo. Assertiva correta.
Alternativa C) É certo que, em observância ao princípio da demanda, o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso de conhecer de questões não suscitadas pelas partes, sob pena de proceder a um julgamento ultra ou extra petita. Essa regra, porém, é excepcionada diante de matérias de ordem pública, sobre as quais cumpre ao juízo pronunciar-se de ofício, como no caso da ocorrência de prescrição (art. 219, §5º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) Os despachos, em regra, são irrecorríveis (art. 504, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa E) O juiz responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude, e não com culpa (art. 133, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
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ALTERNATIVA A (ERRADA)
CPC, Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. = Princípio da livre apreciação das provas.
ALTERNATIVA B (CORRETA)
CPC, 125, IV. O juiz é impedido de julgar citra, ultra ou extra petita, mas isso não significa que ele não possa homologar a transação caso as partes tenham tratado de algum fato não requerido na inicial. As partes estão livres para transacionar.
ALTERNATIVA C (ERRADA)
CPC, Art. 219, § 5º A prescrição é de interesse público = ex officio.
ALTERNATIVA D (ERRADA)
CPC, Art. 504. Não cabe recurso de despacho.
ALTERNATIVA E (ERRADA)
CPC, Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; Logo, juiz não responde por culpa.
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Conforme Novo CPC:
A) Errada.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício OU a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
B) Correta.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Como bem salientado pelos colegas abaixo, as partes são livres para transacionar, podendo, inclusive, abordar ponto não suscitado pela inicial.
Abaixo, a colega Érika Moura traz um bom exemplo.
C) Errada.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
D) Errada.
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso
E) Errada.
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; (Juiz não responde por culpa)
Gabarito: B
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Muito util caros amigos
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acho que essa letra B não esta correta de acordo com o novo cpc:
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe VEDADO conhecer de QUESTÕES NÃO SUSCITADAS a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.