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ID
108505
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

I- A Constituição Federal estabelece que a efetivação dos direitos da infanto-adolescência têm prioridade absoluta, e este princípio vem reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

II - Entre as prioridades está a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

III - Criança é a pessoa com até 12 anos e adolescente a pessoa entre 13 e 18 anos.

IV - À criança e ao adolescente devem ser assegurados oportunidades e facilidades que lhes facultem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, desde que existam políticas públicas para tanto.

V- Qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais da criança ou do adolescente deve ser punido na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.Combinado com art. 4º da Lei 8.069.II - Art. 4º Lei 8.069- É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.......b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;III - criança 12 anos incompleta, e adolescente acima de 12 anos. Lei. 8.069 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.IV -INCORRETA - Por que não precisa de políticas públicas p/ anto. Lei 8.069- Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.V - Lei 8.069 - Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
  • Item I - CORRETO - Art. 227 da CF c/c art. 4º do ECA
     Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária

    Item II - CORRETO - Art. 4º, parágrafo único, alínea "c" do ECA:

    Art. 4º (...)
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    (...)
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    Item III - ERRADO - Art. 2º do ECA
     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Item IV - ERRADO - Art. 3º do ECA - O erro da questão está na expressão final "desde que existam políticas públicas para tanto", pois não há esta condição para que sejam assegurados os direitos da criança e do adolescente.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Item V -  CORRETO - Art. 5º do ECA
    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    RESPOSTA: alternativa "b"

  • se vc tem alguma dificuldade em colocar na sua cabeça que adolecente no Brasil, é a partir dos 12, aí vai uma dica... nos Eua o teen ... é a partir dos 13...thirteen .... mas estamos no Brasil... então um ano a menos... só cai essa questão na prova por esse motivo.

  • Não há o marco de 13 anos!

    Abraços

  • ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS = CRIANÇA.

     

    APÓS = VIRA ADOLESCENTE, ESTADO QUE PERSISTE ATÉ COMPLETAR 18 ANOS.