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ID
108517
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

I - O Estatuto da Criança e do Adolescente, quando trata do Ministério Público, dá-lhe poderes para instaurar procedimentos administrativos e para instruí-los, até o poder de requisitar condução coercitiva daqueles que regularmente intimados não comparecerem para prestar depoimentos ou esclarecimentos.

II - A professora que submete uma criança a constrangimento, em tese, pratica o crime previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

III - Compete à Justiça da Infância e Juventude a apuração dos atos infracionais e os pedidos de adoção e seus incidentes, inclusive de maiores de 18 anos, desde que a convivência tenha iniciado antes do adotando ter completado a maioridade.

IV - No Estatuto da Criança e do Adolescente, a intimação do Ministério Público para atos processuais, sempre que possível deverá ser feita pessoalmente.

V. Quanto à adoção, o consentimento dado por escrito, só terá validade se ratificado em audiência, sendo retratável até a publicação da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

  • Item I - CORRETO - Art. 203, inciso VI, alínea "a" do ECA: 
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    Item II - CORRETO - A professora durante o período em que a criança está na escola tem autoridade, guarda e vigilância sobre a criança ou o adolescente

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Item III - CORRETO - É uma combinação dos seguintes artigos do ECA: 

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

            I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    (...) III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

     Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.


    Item IV - INCORRETO - A intimação do Ministério Público SEMPRE deve ser pessoal - Art. 203, ECA:

      Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. 

    Item V - CORRETO - Art. 166, §§ 4º e 5º do ECA:
    Na colocação em família substituta (que pode ocorrer através da guarda, tutela ou adoção):
     § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo
    § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.

    Assim, a alternativa correta é: 
    e) Apenas I, II, III e V estão corretos.

  • Questão desatualizada.

    ITEM V - Lei 12.010/2017 trouxe alterações:

    art. 166 [...]

    § 5°  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1° deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.     

  • Lembrando que o Gilmar mendes (2017/2018) assentou que não cabe mais condução coercitiva de réus!!!

    Está querendo levar ao pleno, inclusive!

    Abraços