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ID
1085380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que tange aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, conforme previsão do ECA e entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: ECA, Art. 9º. Opoder público, as instituições e os empregadores propiciarão condiçõesadequadas ao aleitamento materno, inclusiveaos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

    b) ERRADA: ECA, Art. 8º, § 4º. Incumbeao poder público proporcionar assistênciapsicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive comoforma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    ECA,Art. 8º, § 5º. A assistência referida no§ 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifesteminteresse em entregar seus filhos para adoção.

    c) ERRADA: [...] 2. Por não serem absolutos, a lei restringeo direito à informação e a vedação da censura para proteger a imagem e adignidade das crianças e dos adolescentes.

    3. No caso,constatou-se afronta à dignidade das crianças com a veiculação de imagenscontendo cenas de espancamento e tortura praticada por adulto contra infante.

    4.Recurso especial não provido.

    (REsp 509.968/SP, Rel. Ministro RICARDOVILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 17/12/2012)

    d)CORRETA: [...]1. O recorrente insurge-se contra adeterminação realizada pela instância inferior de que deve ser construídocentros específicos para menores infratores portadores de deficiência mental.No entanto, não há qualquer respaldo legal que possa reverter a decisãojudicial estabelecida pela sentença de mérito e confirmada pelo Tribunal deorigem.

    2.A lei é clara ao determinar que osadolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamentoindividual e especializado, em local adequado às suas condições.

    3.O argumento esposado pelo recorrentebaseia-se na existência de um programa psiquiátrico terceirizado e dautilização da rede pública em casos agudos para os menores infratores. Contudo,tais argumentações não são suficientes para alterar a decisão judicialfundamentada na letra da lei. O artigo do ECA estabelece, claramente, anecessidade de fornecer o tratamento individual e especializado aosadolescentes em local adequado às suas condições.

    [...]

    (REsp 970.401/RS, Rel. Ministro MAUROCAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 14/12/2010)

    e) ERRADA: CF, Art. 7º. Sãodireitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoriade sua condição social:

    [...]

    XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches epré-escolas;


  • Complementando a letra E:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


  • ECA, art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    (...)

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    CRFB/88, art. 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Base legal da alternativa D = Art. 112, § 3º, ECA (§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.).
     

  • A questão deveria ser anulada:

    O seguinte trecho da alternativa "d" torna-a incorreta: "em cumprimento de medida socioeducativa".

    Adolescentes portadores de doença ou deficiência mental não cumprem medidas socioeducativas.


  • RICARDO BARROS COELHO 02, creio que a questão não deve ser anulada.

    o §3º pertence ao artigo  112 do ECA, no qual trata das medidas socioeducativas e o mesmo não faz qualquer ressalva a respeito de não poder ser aplicada tais medidas a adolescente portador de doença mental ou deficiência mental.

    me corrijam se eu estiver errada, pfv!



  • Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul no qual o recorrido era o MPRS. Neste recurso, o Estado do Rio grande do Sul alegou que haveria um clínica terceirizada para tratamento de doenças mentais, bem como poderia ser utilizado o sistema público de saúde.

    Entretanto, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça desproveu o recurso. A ementa do julgado, no que interessa, está assim transcrita: 

    O argumento espoado pelo recorrente baseia-se na existência de um programa psiquiátrico terceirizado e da utilização da rede pública em caso agudos para os menores infratores. Contudo, tais argumentações não são suficientes par alterar decisão judicial fundamentada na letra da lei. O artigo do ECA estabelece, claramente, a necessidade de fornecer o tratamento individual especializado aos adolescentes em local adequado à suas condições.

    RESP 970401/RS ano 2007

  • Entendo que o erro da assertiva E está no fato de que não é necessário comprovar-se a hipossuficiência dos pais. A CF prevê até cinco anos e o ECA até seis, mas nenhum dos dois diplomas exige essa comprovação, é direito para qualquer criança.

  • Quanto ao comentário do colega de que adolescente infrator não pode ter contra si medida socioeducativa aplicada, segue juris do STJ, REsp 970401 / RS

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ECA. IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA
    PERMANENTE DE ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO E ESPECIALIZADO, EM LOCAL
    ADEQUADO, DE ADOLESCENTES PORTADORES DE PROBLEMAS MENTAIS OU
    TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS GRAVES PELA INSTÂNCIA INFERIOR.
    LEGALIDADE. ASTREINTES. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO
    QUANTUM ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
    1. O recorrente insurge-se contra a determinação realizada pela
    instância inferior de que deve ser construído centros específicos
    para menores infratores portadores de deficiência mental. No
    entanto, não há qualquer respaldo legal que possa reverter a decisão
    judicial estabelecida pela sentença de mérito e confirmada pelo
    Tribunal de origem.
    2. A lei é clara ao determinar que os adolescentes portadores de
    doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e
    especializado, em local adequado às suas condições.
    3. O argumento esposado pelo recorrente baseia-se na existência de
    um programa psiquiátrico terceirizado e da utilização da rede
    pública em casos agudos para os menores infratores. Contudo, tais
    argumentações não são suficientes para alterar a decisão judicial
    fundamentada na letra da lei. O artigo do ECA estabelece,
    claramente, a necessidade de fornecer o tratamento individual e
    especializado aos adolescentes em local adequado às suas condições.

  • Questão deveria ser anulada , tendo em vista que aos adolescentes portadores de deficiência não se aplicam medidas socioeducativas, mas sim tratamento especializado e individual, conforme art 112 § 3º do ECA.

  • Questão passível de anulação !  Aos adolescentes com deficiência não se aplicam medidas socioeducativas, mas sim tratamento especializado e individual.

  • Art 64.  O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial. 

    § 1o  As competências, a composição e a atuação da equipe técnica de que trata o caput deverão seguir, conjuntamente, as normas de referência do SUS e do Sinase, na forma do regulamento. 

    § 2o  A avaliação de que trata o caput subsidiará a elaboração e execução da terapêutica a ser adotada, a qual será incluída no PIA do adolescente, prevendo, se necessário, ações voltadas para a família. 

    § 3o  As informações produzidas na avaliação de que trata o caput são consideradas sigilosas. 

    § 4o  Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico. 

    § 5o  Suspensa a execução da medida socioeducativa, o juiz designará o responsável por acompanhar e informar sobre a evolução do atendimento ao adolescente. 

    § 6o  A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses. (SINASE, lei 12.594)

    Portanto, tanto o  ECA quanto o SINASE não mencionam que adolescentes com transtorno mental não são destinatários de medidas socioeducativas, apenas deixam claro que estes devem receber atendimento especializado em local adequado às suas condições.

  • ATUALIZAÇÃO: A lei 13.306/2016 modificou o artigo 54, IV do ECA, igualando-se com a CF: 

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: 
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (redação dada pela Lei 13.306/2016)

  • Gab. 110% Letra D.

     

    a) Embora o ECA garanta, de diversas formas, os direitos fundamentais da criança e do adolescente mediante a proteção da gestante, não há previsão de garantia do aleitamento materno aos filhos de mães submetidas a penas privativas de liberdade.

    Errado. É garantido a mães submetidas a penas privativas de liberdade condições adequadas para o aleitamento materno.

     

     b) Como forma de impedimento à adoção comercial de bebês, o Estado é proibido de proporcionar assistência psicológica à gestante ou à mãe que manifestarem desejo de entregar seus filhos para adoção.

    Errado. Incube ao estado proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

     

     c) Admite-se a veiculação de imagens com cenas de espancamento e tortura praticados por adulto contra criança, ainda que constrangedoras, em razão da prevalência do direito à informação prestada pela impressa à sociedade.

    Errado. Constitui afronta a dignidade das crianças a divulgação dessas imagens.

     

     d) É obrigação do Estado criar e manter centros específicos para adolescentes portadores de doença ou deficiência mental em cumprimento de medida socioeducativa, não sendo suficientes a existência de programa psiquiátrico terceirizado e a utilização da rede pública para o atendimento de casos agudos.

    Certo.

     

     e) A CF e o ECA asseguram o ingresso e a permanência de crianças com até seis anos de idade em creches e pré-escolas, desde que comprovada a hipossuficiência dos pais.

    Errado. CF garante até cinco anos e ECA até seis anos independente de comprovação de hipossuficiência dos pais

     

    ECA, art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

     

    CRFB/88, art. 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • ECA

    Art.54 - IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    CF/88

    Art.7º- XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;   

    Ambos tem a mesma regra!

  • Atualizando:

    ECA, Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: [...]

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)