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Obs.: A paternidade científica da expressão Controle Social pertence ao sociólogo estadunidense EDWARD ROSS, que a utilizou pela primeira vez como categoria enfocada nos problemas de ordem e organização social na busca de uma estabilidade social integrada.
Controle social é o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários. Para tanto, as organizações sociais se utilizam de dois sistemas articulados entre si:
1- controle social informal: tem como agentes a família, escola, profissão, religião, opinião pública, dentre outros.
2- controle social formal: tem como agentes a polícia, Justiça, Administração Penitenciária, MP, Exército, entre outros. São utilizados subsidiariamente, apenas quando os controles informais falham. É controle seletivo e, segundo alguns estudiosos, estigmatizante e discriminatório.
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Análise da questão:
A
noção de “controle social" tornou-se popular no cenário acadêmico entre os anos
de 1896 e 1898 após a publicação, por Edward Alsworth Ross, no American Journal
of Sociology, de vários artigos que foram reunidos, em 1901, no livro Social
Control: A Survey of The Formation of Order (Gurvitch, 1965, pág. 243 e Ross,
1939). Neste livro, o autor indaga sobre a construção e manutenção da “ordem",
entendida aqui como a forma como qualquer sociedade se organiza, tornando-se
assim viável. Ross, ao questionar sobre os fundamentos e os meios de controle
que permitem a vida em comum, argumenta que eles são sociais e encontram-se
distribuídos entre diferentes instituições, práticas e atributos. Eles se
formam à medida que os próprios indivíduos e a sociedade se constituem. O
controle social não é, portanto, algo natural, no sentido de biológico e/ou
pré-existente aos indivíduos e à sociedade, mas é algo artificial, isto é,
socialmente construído (MORAES, Pedro Rodolfo Bodê de; BERLATTO, Fábia).
Conforme
os penalistas Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes, O controle social compreende
o conjunto de instituições, estratégias e sanções (legais e/ou sociais), cuja
função é promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas
sociais.
Para
Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes (2013), o controle social pode ser formal
ou informal. Eles diferem entre si por conta do modus operandi e das sanções
por eles preconizadas. Estas últimas, quando decorrentes do controle social
formal, são sempre negativas e, frequentemente, também, estigmatizantes.
Quando
o controle social é realizado por meio de normas legais, ele é tido por
controle social formal.
No informal, de outro
lado, o controle é realizado por intermédio de outras formas, ou seja, não há
aplicação de normas legais para concretizar o controle social, pois outros
mecanismos como
educação, escola,
medicina, trabalho, igreja e mídia, atuam na manutenção e regulação das
relações sociais (Destaque do professor).
Tendo
em vista as assertivas e as considerações da doutrina e estudiosos, a
alternativa correta é a letra “b".
Fontes:
BIANCHINI,
Alice; GOMES, Luiz Flávio. Controle social e direito penal. 2013. Disponível
em:
<
http://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/12...>.
Acesso em: 08 mar. 2016.
MORAES,
Pedro Rodolfo Bodê de; BERLATTO, Fábia. Controle Social. Disponível em:
<
www.humanas.ufpr.br/portal/.../05/CONTROLE-SOCIAL-...ão1.doc>. Acesso
em: 08 mar. 2016.
Gabarito: Alternativa B
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Gabarito B ( para os que não são assinantes).
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Instâncias de Controle Social:
Formais: Instituições oficiais - Polícia , MP , Poder Judiciário , Delegacias, etc.
Informais: Familia, Igreja, Escolas, Agremiações, Associações de moradores, etc.
GAB LETRA B
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GABARITO B
Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:
a) Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;
b) Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.
É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atuando assim de modo coercitivo e impondo sanções.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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gabarito: letra b
obs: a letra d ta errada, pois o poder publico não é o único titular do controle social no ambito do estado democrático de direito.
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Alguém sabe explicar a Letra c? Obrigado
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LETRA "C" (errada)
"Segundo o professor Zaffaroni, o sistema penal subterrâneo é exercido pelas agências executivas de controle - portanto, pertencentes ao Estado - à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal."
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/110017/o-que-se-entende-por-direito-penal-subterraneo-luciano-schiappacassa
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LETRA A (ERRADA) ----- Há outras modalidades de controle social informal além daquele exercido pela igreja (Ex.: Escola, mídia, etc). Por isso, o Estado laico não limita a função de controle social informal.
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O controle social formal é formado pelos órgãos estatais (Polícia, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc). Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.
O controle social informal é aquele exercido de forma difusa pela sociedade, através da família, escola, associações, igreja, opinião pública, etc.
Segundo Baratta (1989), o controle social alternativo é o processo através do qual a maioria dos membros de uma
sociedade organiza defesas públicas eficazes frente à negatividade social e à violência exercida pelas minorias que detêm o poder. Deve ter características opostas em relação às que são próprias do sistema da justiça criminal, a fim de evitar a injustiça e a ineficácia típicas das intervenções desse sistema.
Fonte: Revisão de Criminologia - Delegado de Polícia Civil/BA - Estácio EAD
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Assertiva b
A educação representa forma de controle social informal.
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Controle Social: toda a sociedade necessita de mecanismos que assegurem a convivência harmônica entre os indivíduos. Subdivide-se em:
a) Controle Social Formal: é aquele realizado pelo próprio Estado. Ex: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia.
1ª Seleção: Polícia Judiciária (investigação);
2ª Seleção: Ministério Público (acusação);
3ª Seleção: Judiciário (julgamento).
b) Controle Social Informal: se confunde com a sociedade civil. Opera de forma mais branda. Ex: Família, religião, escola.
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C) A ação das polícias que extrapola seu rol legal de competência é exemplo de controle social alternativo.
Diga-se de passagem, a ação de polícias que extrapola sua competência incorre na ilegalidade.
Mas o poder alternativo existe e Baratta discorre sobre: "Segundo Baratta (1989), o controle social alternativo é o processo através do qual a maioria dos membros de uma sociedade organiza defesas públicas eficazes frente à negatividade social e à violência exercida pelas minorias que detêm o poder. Deve ter características opostas em relação às que são próprias do sistema da justiça criminal, a fim de evitar a injustiça e a ineficácia típicas das intervenções desse sistema."
Fonte: revisão final DelPol BA - Juspodivm
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GAB B
CONTROLE SOCIAL- é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais com o fim de coibir certos comportamentos que se afastem de um padrão social que permita uma convivência harmônica entre as pessoas de uma sociedade.
Formas:
INFORMAL: Compõe-se de instituições da sociedade: Opinião pública, família, igreja, escola, ...
FORMAL: composto por instituições estatais como : Policia, Poder Judiciário, administração penitenciária, Ministério Público. Este atua quando o controle informal falha, sendo exercido de maneira coercitiva.
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Controle social informal: é aquele exercido de forma difusa pela sociedade, através da família, escola, associações, igreja, opinião pública, etc.
Em regra, o processo de socialização do indivíduo se dá nos meios informais: família, escola, igreja, e outras instituições serão responsáveis por transmitir os preceitos básicos que regem a vida em comunidade. Desse modo, o controle formal é subsidiário, pois só entra em ação quando o controle informal falhou e não foi suficiente para coibir a prática delitiva.
#PCPR
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Letra "C"
O controle social ALTERNATIVO é uma forma de reação popular ao sistema penal vigente, de modo a combater suas injustiças e disparidades.
Segundo Baratta, o controle social alternativo é o processo através do qual a maioria dos membros de uma sociedade organiza defesas públicas eficazes frente à negatividade social e à violência exercida pelas minorias que detêm o poder.
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Adendo de suma importância:
O Estado LAICISTA defende que a religião não deve ter influência nos assuntos de Estado. Ex.: França.
O Estado LAICO defende que o estado não deve interferir nos assuntos religiosos. Ex.: Brasil.
Segue o baile...
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A laicidade do Estado, pelo contrário, amplia o exercício das crenças religiosas na sociedade, fortalecendo o controle social informal, à medida em que inúmeras religiões terão papel importante na construção do indivíduo.
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Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:
Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;
Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.
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Gab B
O Controle Informal pode ser entendido como o dia a dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, igreja, profissão, etc. A imensa maioria da população não delinque, pois sucumbe às barreiras desse primeiro controle.
Como segundo obstáculo para a prática do delito temos os Controles Formais, exercidos pelos diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as policias, o Ministério Público, o Sistema Penitenciário, etc. Em geral, na ausência ou fracasso das instâncias informais, passam a atuar as instâncias formais, bem mais coercivas e repressoras que as instâncias formais.
O Controle Social formal é classificado por seleções / instâncias:
Primeira Seleção / instância / primário: Apresenta-se com o início da persecução penal, visando esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. Caracteriza-se pela atuação da Polícia Judiciária (Polícia Civil e Federal). Já cai em concursos o fato de que a Polícia Civil é polícia judiciária integrante do controle social formal (justamente por este motivo, o objeto de estudo da criminologia que melhor representa a atuação da polícia judiciária é o controle social).
Segunda Seleção / instância / secundário: Caracteriza-se pela atuação do Ministério Público, com a oferta da denúncia em face do delinquente.
Terceira Seleção / instância / terciário: Com a tramitação do processo judicial (recebimento da peça acusatória até a condenação definitiva), caracteriza-se com a participação do Poder Judiciário.
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Gabrito: B
Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio. É classificado em:
- Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.
- Informal: Realizado pela própria sociedade (família, escola, trabalho, Igreja).