SóProvas


ID
1086622
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação de Seguros

O valor máximo a ser indenizado a título de reembolso hospitalar do DPVAT é:

Alternativas
Comentários
  • Valor limite para despesas hospitalares: R$ 2.700,00

    LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974.
      Art. 3o  Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
         I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte; (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
            II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
            III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
     

  • Essa questão devia ser removida!

  • Questão errada, Valor correto R$2.700,00. Conforme SUSEP

    Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo, valores estes fixados na Lei 6.194/74, por meio da Lei 11.482, de 31/05/2007:

    MorteR$ 13.500,00

    Invalidez Permanente (1)

    até R$ 13.500,00

    Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) (2)

    até R$ 2.700,00

    (1) A quantia que se apurar, tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com os critérios estabelecidos no §1º, e seus incisos, do art. 3º da Lei n.º 6.194/74, com as alterações dadas pelas Leis nº11.482/07 e nº 11.945/09, e com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo daquela Lei, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.