Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de seguros que passam a ser obrigatórios. Muita gente não sabe disso! Veja a lista abaixo:
• Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas.
• Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.
• Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico
• Seguro Rural Obrigatório.
• Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.
• Seguro Obrigatório de Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de Garantia do Pagamento à Cargo do Mutuário.
• Seguro Obrigatório de Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas.
• Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos em Unidades Autônomas.
• Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação.
• Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos Físicos aos Imóveis (DFI), para os imóveis financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.
Os seguros acima estão listados no artigo 20 do Decreto-Lei 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e estão vigentes.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4489