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ID
1087111
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
IF-AL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sobre os princípios da administração pública, é incorreto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • c) O princípio da impessoalidade decorre do fato de que os atos e provimentos administrativos realizados são imputáveis ao agente público que os praticou. 

    Incorreta, visto que o axioma desse Princípio desdobra-se em uma finalidade, um objetivo. O princípio da impessoalidade é entendido pela doutrina como Princípio da Isonomia. 

    O que diz a doutrina?

    Princípio da Impessoalidade

          A referência a este princípio no texto constitucional, no que toca ao termo impessoalidade, constituiu uma surpresa para os estudiosos, que não o empregavam em seus trabalhos. Impessoal é “o que não pertence a uma pessoa em especial”,[47] ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas.

          O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. Aqui reflete a aplicação do conhecido princípio da finalidade, sempre estampado na obra dos tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuação discriminatória.

          Não se pode deixar de fora a relação que a finalidade da conduta administrativa tem com a lei. “Uma atividade e um fim supõem uma norma que lhes estabeleça, entre ambos, o nexo necessário”, na feliz síntese de CIRNE LIMA.[48] Como a lei em si mesma deve respeitar a isonomia, porque a isso a Constituição a obriga (art. 5º, caput e inc. I), a função administrativa nela baseada também deverá fazê-lo, sob pena de cometer-se desvio de finalidade, que ocorre quando o administrador se afasta do escopo que lhe deve nortear o comportamento – o interesse público.[49]

          Embora sob a expressão “desvio de finalidade”, o princípio da impessoalidade tem proteção no direito positivo: o art. 2º, alínea “e”, da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, comina com a sanção de invalidade o desvio de finalidade


    FONTE:  JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2014)

  • O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).

    A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    Fonte: ALEXANDRE MAZZA, 2016

  • RESPOSTA C

    >>A administração pública é regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando os princípios citados, qual das alternativas está em consonância com o princípio da impessoalidade? C) O agente público deve ser imparcial ao praticar o ato, buscando tão somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.

    ERRADO: O princípio da impessoalidade decorre do fato de que os atos e provimentos administrativos realizados são imputáveis ao agente público que os praticou. 

    CERTO: >>Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da D) impessoalidade.

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões